São Paulo – SP 5/7/2021 – O mercado de construção civil desempenha um papel muito importante na economia brasileira.
A Lei 12.651 estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente.
A construção civil tem percebido um avanço cada vez mais constante neste segmento. Por isso, é de extrema importância que os profissionais da área se preparem para acompanhar estes movimentos para alcançar uma melhora gradativa nos serviços prestados e, a partir de agora, submeter-se ao enquadramento na lei ambiental.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que construções de edifícios, prédios ou outro tipo de obra de grandes proporções próximas a margens de rios e córregos em área urbana devem ser orientadas pelas leis que constituem o Código Florestal brasileiro”, relata Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).
Com a implementação da decisão, estados e municípios devem priorizar o cumprimento irrestrito das normas do Código Florestal de ocupações consolidadas ou não, inseridas em áreas de proteção permanente (APPs), na fiscalização ambiental, licenciamentos e alvarás de construção.
Segundo Edízio Filho, engenheiro civil e gerente executivo da empresa de revestimentos sustentáveis Ecogranito, se os efeitos do Código Florestal retroagirem e atingirem projetos já aprovados e concluídos podem gerar muitas incertezas, inseguranças e problemas para investidores, desenvolvedores e proprietários de imóveis.
“A execução dessa nova determinação também pode ser um obstáculo para os gestores públicos, sobretudo, em grandes centros urbanos, pois vários deles abrigam diversas obras que não respeitam as faixas de APP estabelecidas pela legislação”, salienta o engenheiro civil.
A aplicação do Código Florestal em áreas urbanas instaurou uma significativa sensação de insegurança jurídica no setor da construção civil. A decisão do STJ pode provocar intensos danos econômicos e sociais caso as suas decorrências não sejam moduladas.
No momento, todas as licenças emitidas com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano estão irregulares, podendo ser submetidas ao processo de demolição. É uma situação bastante complicada e que causa muita apreensão.
“Esta determinação extingue uma antiga dúvida que pairava entre a aplicação do Código Florestal ou da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O mercado de construção civil desempenha um papel muito importante na economia brasileira, e precisa ser informado adequadamente sobre a real existência e dimensão das faixas marginais de recursos hídricos no espaço urbano”, conclui Vininha F. Carvalho.
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