Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Diário Oficial publica decreto que reduz imposto para games

71

São paulo 16/9/2021 –

O objetivo é que o setor seja incentivado ao desenvolvimento em território nacional, impactando a economia do país.

O Diário Oficial publicou no dia 11 de agosto de 2021 um decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a redução nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os jogos eletrônicos e acessórios.

A medida promove a diminuição das alíquotas do IPI de 30% para 20% em consoles e máquinas de jogos de vídeo. Em partes e acessórios de consoles e máquinas de jogos de vídeo em que imagens são reproduzidas em tela, a diminuição será de 22% para 12%.

O decreto, publicado pelo Diário Oficial, também leva em consideração as máquinas de jogos de vídeo que possuem tela incorporada, sendo portáteis ou não, e suas partes, indo de 6% para zero. No começo do mandato de Bolsonaro, as alíquotas eram de 500%, 40% e 20%, respectivamente.

Foco no incentivo

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o decreto tem como foco o incentivo ao desenvolvimento do segmento no país, já ocorrendo, até a data, três reduções de impostos no segmento de games eletrônicos, contabilizadas desde o início deste governo.

Os decretos anteriores são dos anos de 2019 e 2020. “Sabemos que a indústria de game não para de crescer e o mercado de jogos está em expansão. No Brasil essa realidade não é diferente, o que representa crescimento com variedade e qualidade, gerando emprego”, informou Jorge Lima, secretário de Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

O secretário ainda comentou sobre os impactos na economia causados pela indústria de games. “O país ocupa este ano a 12ª posição na lista dos maiores mercados de games do mundo, de acordo com dados da NewZoo. A consultoria ainda detectou que os usuários de jogos somam 34 milhões no Brasil, destes 56 investem dinheiro em game. É uma indústria que movimenta milhões e que pode alavancar a economia do país”, disse.

De acordo com informações do governo, a desoneração causará uma diminuição de arrecadação de R$ 82,9 milhões em 2021. Já no próximo, há a previsão da redução de tributação na faixa de R$ 119,5 milhões. A medida precisa ser aprovada pelo Legislativo.

O decreto na íntegra

Os artigos do decreto, publicado no Diário Oficial, informam que: “Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

Website: https://diariooficial-e.com.br/

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.