Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Programa de Retomada Fiscal prorroga prazo para negociação

72

Curitiba (PR) 4/10/2021 – Para aderir a quaisquer modalidades, precisamos de diversos dados contábeis, para a União analisar a capacidade de pagamento e liberar o benefício

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, proporcionando aos brasileiros com débitos inscritos em Dívida Ativa da União outra oportunidade de negociação. O Programa abrange também as dívidas referentes ao passivo do Funrural até 30 de novembro, e poderão ser negociados entre 01/10 e 29/12.

As modalidades do programa são destinadas para pessoas físicas e jurídicas — empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil — e, dentre as transações previstas, os contribuintes poderão usufruir de alguns benefícios como parcelamentos, por exemplo.

A Transação Excepcional é a modalidade de parcelamento que visa a capacidade do contribuinte de efetuar o recolhimento da dívida. De acordo com Ramon Fernandes, do Departamento de Regularização Tributária da Escrilex Contabilidade, esta modalidade está disponível para aqueles que comprovarem não possuir condições de parcelar o débito de forma ordinária, ou seja, em cinco anos, devido ao impacto que a pandemia causou. “Para aderir a quaisquer modalidades, precisamos de diversos dados contábeis, como informações de faturamento e folhas de pagamento para declarar para a União analisar a capacidade de pagamento e liberar o benefício”, disse. “Para que o benefício seja liberado e o contribuinte esteja apto a adesão, precisa estar enquadrado na modalidade C ou D”, acrescenta.

A modalidade de Transação Excepcional permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. O pagamento restante poderá ser dividido em até 145 meses, aproximadamente 12 anos, com desconto total sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 70% do valor total da dívida e as ressalvas para os valores mínimos das parcelas.

Existem algumas ressalvas para o valor das parcelas, esta não poderá ser inferior a 100 reais para contribuintes Pessoa Física, Empresário Individual, ME e EPP; bem como não poderá ser inferior a 500 reais para as demais pessoas jurídicas.

A Transação Extraordinária abrange todos os tipos de débitos, de todos os contribuintes, no entanto, não oferece redução da dívida, contempla apenas o benefício da negociação do prazo. Esta modalidade permite o pagamento de entrada, correspondente a 1% do valor total dos débitos, dividido em três parcelas iguais e sucessivas. Após a entrada, o saldo do parcelamento, respeitando as parcelas mínimas, poderá ser dividido em até 142 meses.

Há uma terceira modalidade de Transação Tributária na Dívida de Pequeno Valor, cuja entrada é de 5% dividida em cinco parcelas, mas o valor da dívida não poderá ultrapassar 60 salários mínimos. Na opinião do especialista, esta seria a melhor opção de transação. “Essa modalidade consegue desconto sobre o valor do débito de até 50% de redução, inclusive, do valor principal”, disse. “A possibilidade de parcelamento não é grande, são de 55 meses, mas mesmo assim vale bastante a pena por conta da redução do valor principal”, acrescenta.

Atenção para os prazos. A Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, prorrogando o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal estará em vigor do dia 1º de outubro de 2021 até, às 19h, do dia 29 de dezembro de 2021.

Website: https://www.escrilex.com.br/

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.