Atibaia, SP 23/2/2022 – “Embora não tenha reflexo direto no caixa da empresa, uma vez que depreciação não é desembolso, o reconhecimento como despesa é importante”, diz Barbagallo
Um dos aspectos a observar na condução dos negócios agrícolas, renovação ou ampliação da frota, é a depreciação do bem que ocorre, por sua utilização, desgaste natural ou obsolescência. Considerada como despesa, reduz o lucro e consequentemente o imposto de renda a ser pago pela empresa.
A presença dos consórcios no segmento de veículos pesados, que inclui caminhões, tratores, máquinas agrícolas e implementos rodoviários e agrícolas, registrou crescimento de 67,9% na entrada de novos participantes durante o ano passado, resultando em mais de 460 mil participantes ativos em dezembro de 2021, com 21,6% de avanço sobre 2020.
Para o presidente executivo da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, Paulo Roberto Rossi, “a boa performance setorial está apoiada no planejamento daqueles que atuam no agronegócio e têm por meta maximizar a produtividade, economizando desde a aquisição do veículo pesado, implemento ou máquina agrícola, incluindo o consórcio como forma mais vantajosa de programar renovação ou ampliação de equipamentos”.
Um dos aspectos a observar na condução dos negócios agrícolas é a depreciação do bem que ocorre, por sua utilização, desgaste natural ou obsolescência. Considerada como despesa, reduz o lucro e consequentemente o imposto de renda a ser pago pela empresa.
“Embora não tenha reflexo direto no caixa da empresa, uma vez que depreciação não é desembolso, o reconhecimento como despesa é importante, pois, em tese, o valor do imposto economizado será um estímulo para o produtor formar um fundo e adquirir, no futuro, um novo equipamento”, explica Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC.
Todavia, essa atitude de formação de um fundo estratégico não é praticada por todos os empresários. Em várias oportunidades, o valor economizado é utilizado para outras finalidades, e, no momento em que a troca do equipamento se faz necessária, a empresa enfrenta dificuldades financeiras para a aquisição.
“Em um exemplo simples”, diz Barbagallo, “consideramos uma agroempresa, proprietária de uma colheitadeira de R$ 1 milhão, que, de acordo com a tabela da Conab – Companhia Nacional de Abastecimento, terá sua vida útil em 10 anos, com valor residual de 25%”.
“Isto significa”, segue o economista, “que ao final desse período a máquina poderá ser vendida por R$ 250.000. Portanto, os demais R$ 750.000 seriam a depreciação”.
A conclusão deste fato é que se não houve um planejamento financeiro, a empresa precisará se endividar para adquirir outro equipamento, arcando com custos elevados, por melhores que sejam as ofertas e os custos financeiros disponibilizados.
“Cientes de que a renovação dos equipamentos é condição necessária para que haja produtividade e redução de custos”, adianta Barbagallo, “sabemos também que a melhor solução, criativa e econômica, é pelo Sistema de Consórcios, cuja característica principal é viabilizar e auxiliar o produtor no planejamento para a renovação ou ampliação de sua frota de veículos e equipamentos”, completa.
Desde a sua criação, o mecanismo, que completa 60 anos em 2022, tem como peculiaridade desembolsos com parcelas mensais compatíveis com a capacidade de pagamento, possibilitando que a empresa forme, ao longo do tempo de depreciação, uma poupança para a troca por um novo equipamento sem dificuldades.
Rossi acrescenta que “os consórcios apresentam mais vantagens, tais como a correção do valor do bem sem reajustes retroativos, custos finais mais baixos com pequena taxa de administração e a possibilidade de, além de participar dos sorteios, ofertar lances que propiciem a contemplação antes do prazo final, razão pela qual verifica-se que muitos produtores já aderiram ao consórcio e vêm concretizando seus objetivos”.
O Sistema de Consórcios também permite que, com a flexibilização do plano, haja troca do bem de acordo com a necessidade do produtor. Em uma situação como esta, específica, quando há troca de uma cultura agrícola por outra e há necessidade da utilização de outro tipo de equipamento que não o originalmente estabelecido na adesão ao plano, essa característica é fundamental. Desta forma, o consórcio dá ao produtor, quando da contemplação, maior versatilidade dentro do seu planejamento de produção.
No exemplo citado, com crédito de um milhão de reais e prazo de 120 meses, a simulação considerou ainda a taxa de administração média mensal de 0,119% e, para a correção anual do bem, foram aplicados os índices de inflação divulgados pelo relatório Focus do Banco Central.
Portanto, o consórcio de uma máquina agrícola teria parcela mensal inicial de R$ 9.518,33, passando por média de R$ 11.155,20, chegando à final de R$ 12.727,74. No encerramento, o desembolso seria de R$ 1.338.624,28, com a variação de 33,9%, no período de dez anos.
“A simulação feita para uma empresa agrícola, levando em conta as características do Sistema de Consórcios se aplica a uma grande variedade de negócios, tais como renovação de frotas de caminhões, veículos leves, ônibus, motocicletas, equipamentos industriais e de serviços, entre outros”, conclui Barbagallo.
Os recordes alcançados em 2021 ratificam que os consórcios, além de auxiliar as empresas e as pessoas físicas, tornam os negócios mais produtivos e melhoram a rentabilidade. “Os consórcios, que já contam com 8,4 milhões de participantes ativos, só comprovam que esse sistema de autofinanciamento, genuinamente brasileiro, contribui decisivamente para o crescimento do país junto aos diversos elos produtivos da economia”, acrescenta Rossi.
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