Sócio de empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

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Curitiba, PR 26/4/2022 – As regras são as mesmas para os sócios se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 no ano, entre outras obrigatoriedades

Na declaração do IR, pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas devem preencher algumas informações específicas.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ, portanto, tendo recebido rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2021, precisa declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2022, prazo já ampliado pela Receita Federal. “Realmente, as regras são as mesmas para os sócios se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 no ano, entre outras obrigatoriedades”, explica Rivelino Taborda, diretor-geral da Escrilex.

A empresa deve fornecer um informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. “Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa para preenchimento das fichas, qualquer pessoa pode fazer sozinha a sua declaração, mas sugerimos a ajuda de um profissional acostumado a realizar essa prática diariamente pois, a princípio, pode parecer complicado”, orienta.

Na ficha “Bens e Direitos”, é possível declarar o número de cotas que o sócio possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas. Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), usa-se o código 31 – Ações. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), usa-se o código 32 – Cotas ou quinhões de capital.

O valor do custo de aquisição das cotas é a soma da contribuição individual para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais já foi pago imposto e que já integram o patrimônio.

Rendimentos

É também preciso declarar os rendimentos que se obteve com a empresa em 2021. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda e para declará-los, deve-se preencher a ficha 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, existe a ficha 3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, em seguida, deve-se clicar em novo e adicionar os Dados da Fonte Pagadora. E ainda, para declarar juros sobre o capital próprio, deve ser preenchida a ficha 5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, usando o código 10 – Juros sobre capital próprio. Então, ficou alguma dúvida? Seguem as demais obrigatoriedades sobre quem deve declarar:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.

– Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.

– Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.

– Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

– Quem realizou operações na bolsa de valores.

Website: https://www.escrilex.com.br

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