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Número de empresas participantes da Lei do Bem cresce 29% em 2022

Prestes a completar 18 anos de promulgação, a norma concede incentivos fiscais às companhias que investem em inovação tecnológica

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O balanço mais recente sobre a Lei do Bem – principal norma para o incentivo à pesquisa e desenvolvimento na iniciativa privada – aponta que o dispositivo impulsionou R$ 35,1 bilhões em investimentos em 2022, um crescimento de 29% na comparação com o ano anterior. Prestes a completar 18 anos de promulgação, a Lei nº 11.196/05 concede incentivos fiscais às companhias que investem em projetos de inovação tecnológica.

O número de empresas participantes aumenta desde 2015, com destaque para a elevação constatada no último ano do levantamento: 3.492 empreendimentos foram beneficiados por incentivos fiscais em 2022, com recursos aplicados em mais de 13 mil projetos de vários setores da economia nacional. A quantidade de companhias contempladas representa um aumento de 15,9% se comparado a 2021.

Com mais de 10 mil projetos analisados, a Macke Consultoria é especialista no setor de inovação e atua com leis de incentivo fiscal há mais de 14 anos, tendo como principal área de atuação a Lei do Bem. Nesse período, captou mais de R$ 4 bilhões para viabilizar planos de investimentos em inovação e expansão, maximizando os resultados dos benefícios da legislação brasileira.

Para o especialista em inovação e sócio da Macke Consultoria, André Moro Maieski, apesar dos dados animadores, o alcance da Lei do Bem ainda é baixo em relação ao potencial do Brasil em diversos segmetos. “Em pronunciamento recente, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, enfatizou que o Governo Federal pretende estimular as empresas a investirem em inovação e se tornarem mais competitivas. Este, portanto, é um momento oportuno para as empresas buscarem apoio para colocar em prática os seus projetos”, avalia o especialista.

Empresas habilitadas

Para estar habilitado a participar da Lei do Bem, os empreendimentos devem obedecer a estes critérios:

– Ser tributado pelo regime de lucro real

– Ter obtido lucro real no último ano fiscal

– Estar adimplente e em dia com os tributos

“As empresas com uma área de pesquisa, desenvolvimento e inovação organizada, em geral, apresentam mais facilidades no processo, pois as ações que podem ser englobadas pela norma já têm uma estrutura”, explica André.

Com as análises e permissões concedidas, a Lei do Bem possibilita à companhia o abatimento no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a redução de até 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado na importação de itens usados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Vale destacar que os porcentuais variam segundo o projeto apresentado para avaliação.

Oportunidades para vários setores

De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Lei do Bem, entre 2014 e 2021, os empreendimentos obtiveram R$ 23,5 bilhões em renúncias fiscais. Somente no ano-base de 2021, a renúncia fiscal proporcionada pela legislação chegou a 21,5% do valor total dos investimentos (que atingiram R$ 27,19 bilhões).

A pasta também registra o crescimento de 171,3% no número de empresas participantes da Lei do Bem no período de seis anos entre 2015 e 2021. No âmbito da norma, as contratações de profissionais com dedicação exclusiva cresceram 60,2% por parte das companhias entre 2017 e 2021.

Algumas das principais áreas de atuação das empresas participantes incluem os setores de software, mecânica e transporte, química e petroquímica, alimentos, eletroeletrônico, metalurgia, bens de consumo e farmacêutico.

O especialista da Macke Consultoria também chama a atenção para as oportunidades proporcionadas pela Lei do Bem em outros segmentos, sobretudo pela abrangência da legislação. “Essa característica se evidencia porque entram na iniciativa ações de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. Além disso, os projetos não precisam estar necessariamente relacionados à atividade-fim do empreendimento”, esclarece.

Mais informações: https://www.mackeconsultoria.com.br/lei-do-bem/

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