Tributo aos mais ricos pode ser tema de ação presidencial

18/2/2022 – A modalidade exige informações que são restritas a advogados altamente especializados dessas áreas, por isso o desconhecimento generalizado

Economistas com conexão a candidatos apoiam pautas que atingem os mais ricos; advogado especializado explica como anular os custos relacionados a heranças

Os impostos sobre herança e transmissão de bens imóveis ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) podem integrar o debate de candidatos à presidência do Brasil no pleito de 2022. Conforme reportagem da revista Exame, economistas com conexão a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT) apoiam a criação de um tributo sobre lucros, mas divergem sobre a taxa de estoque de patrimônio – pautas que atingem os mais ricos.

Nas eleições de 2018, em entrevista a O Globo, Ciro Gomes já havia afirmado pretender federalizar o imposto sobre herança, que hoje é estadual. Alexsandro Leite, advogado com mais de quinze anos de experiência na área e Diretor Jurídico da STLA Brazil S/A, empresa que atua com operações empresariais nacionais e internacionais, avalia as possíveis mudanças e o aumento na cobrança de ITCMD e ITBI no Brasil.

“Cobrados onde o bem está localizado, os percentuais desses impostos variam de estado para estado, que já estudam aumentar e até dobrar a alíquota, como é o caso de São Paulo”, afirma. “Se isso ocorrer, haverá, sim, um aumento substancial de processos contra as prefeituras e os estados, buscando anular a cobrança”.

Em 2020, os deputados estaduais José Américo (PT) e Paulo Fiorillo (PT) apresentaram o PL (Projeto de Lei) 250/2020, que prevê um aumento progressivo na cobrança do tributo de 4% a até 8%, conforme o valor dos bens. Para a apresentação do PL, os parlamentares justificaram que doações e heranças estariam subtributadas e que os recursos poderiam ser aplicados em ações de combate à pandemia de Covid-19.

ITCMD varia em cada estado

Previsto no Art. 155, da Constituição, o ITCMD é um imposto estadual, o que dá autonomia aos estados para definir critérios e alíquotas locais, desde que respeitado o teto de 8%, conforme definido pelo Senado Federal. O valor é cobrado dos herdeiros a partir de bens obtidos após o óbito em questão.

Conforme informações do Colégio Notarial do Brasil, Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins estão entre os estados que têm 8% como a alíquota máxima a ser cobrada. 

O estado do Maranhão cobra o máximo de 7%, enquanto o Distrito Federal e os estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm a alíquota máxima de 6%. O Rio Grande do Norte é o estado com a menor taxa máxima prevista, de 3%. Os demais estados, como São Paulo, cobram o limite de 4% no imposto sobre herança.

Transferência para holding é alternativa para anular cobrança de ITBI

Leite explica que, para o caso do ITBI, é possível anular legalmente a cobrança do imposto transferindo o bem para uma holding do proprietário. Para o caso do ITCMD, é possível anular legalmente a cobrança do imposto transferindo o patrimônio para uma holding em Delaware, nos Estados Unidos, Uruguai, Irlanda ou outro local que não cobre “Inheritance Tax”, ou impostos sobre herança.

Apesar da prerrogativa legal, o diretor jurídico da STLA Brazil S/A reconhece que trata-se de um serviço pouco conhecido no Brasil. 

“A modalidade exige informações que são restritas a advogados altamente especializados das áreas de Direito Societário, Tributário, Sucessório e Imobiliário, por isso o desconhecimento generalizado”, diz. “A tendência é um aumento a médio prazo, com ou sem a aprovação da reforma tributária, pela insegurança jurídica do país, em que todo o conjunto de leis é alterado com muita frequência”, conclui

Para mais informações, basta acessar: https://www.stla.com.br/

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