ABAC recomenda que consorciados acessem o novo site do BACEN sobre valores

Atibaia, SP 17/2/2022 – Caso o consorciado não tenha se apresentado e não tenho feito o resgate, é possível que o valor informado pela administradora ainda se encontre disponível

Se tiver algum valor a receber, será informada a data em que deverá entrar novamente em valoresareceber.bcb.gov.br para acessar o Sistema Valores a Receber (SVR) com sua conta Gov.br, nível prata ou ouro.

O Banco Central do Brasil colocou no ar, recentemente, o site valoresareceber.bcb.gov.br, cujas informações possibilitam às pessoas físicas e jurídicas verificarem se têm valores a receber de administradoras de consórcios, bancos e demais instituições do sistema financeiro.

Se houver algum valor a receber, uma nova data será informada, sendo necessário logar novamente o site valoresareceber.bcb.gov.br para acessar o Sistema Valores a Receber (SVR) com a conta Gov.br, nível prata ou ouro. Nele, será possível consultar as seguintes informações: o total a receber; a instituição que deve devolver e a origem desse valor.

Nesta primeira etapa do SVR, poderão ser consultados os seguintes tipos de valores informados pelas instituições ao BC:
• Contas correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível;
• Tarifas cobradas indevidamente, desde que a instituição tenha firmado com o BC compromisso de devolução de valores;
• Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a instituição tenha firmado com o BC compromisso de devolver valores;
• Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
• Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.

As disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do grupo de consórcio são consideradas recursos não procurados pelos consorciados e participantes excluídos.

Importante esclarecer que dentro de sessenta dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcios, a administradora comunicará, por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou correspondência eletrônica: (I) aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie; (II) aos participantes excluídos que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie; e (III) aos consorciados ativos, que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. As administradoras também divulgam, em seus sítios eletrônicos, a existência desses recursos não procurados.

Se, porventura, o consorciado não tenha se apresentado e, portanto, não tenho feito o resgate, é possível que o valor informado pela administradora ainda se encontre disponível, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período em que tenha sido aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição até o seu efetivo recebimento.

A partir do dia 07 de março, na data informada na consulta, será possível, como já registrado, acessar o SVR para saber qual o valor disponível, solicitar a devolução e obter informações quanto a instituição que detém a guarda de referidos valores. O cronograma de acesso será escalonado.

De acordo com informações do Banco Central, o agendamento obedecerá às seguintes datas:
Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa)
Período de agendamento (consulta e resgate)
Data de repescagem (para quem perder a data agendada)
Antes de 1968 7 a 11/3 12/3
Entre 1968 e 1983 14 a 18/3 19/3
Após 1983 21 a 25/3 26/3

Passo a passo do BCB para resgatar esses valores
– Abra o valoresareceber.bcb.gov.br a partir de 14/02;
– Use o CPF ou CNPJ para consultar se há valores a receber;
– Caso positivo, guardar bem a data que o sistema informar;
– Se ainda não tiver acesso ao login gov.br, é preciso fazer cadastro gratuito no site ou pelo App Gov.br (Google Play e App Store). Também é necessário cadastro Gov.br, nível prata ou ouro, para solicitar os recursos. Não será possível acessar o sistema com o login Registrato;
– Acessar novamente o site valoresareceber.bcb.gov.br na data informada e usar o login gov.br para acessar o sistema, saber qual o valor disponível, solicitar sua transferência e obter informações sobre a instituição que detém a guarda de referidos valores.

Mais informações:
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Claudio Licciardi
Celular: (11) 9.8258-0444
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