PLP 33/2020 facilita recuperação judicial para MPEs

17/12/2021 – Essas medidas e as demais contidas no projeto vão aprimorar a legislação atual, que não conta com todas essas facilidades para o micro e pequeno empreendedor

Pedidos de recuperação judicial entre PMEs caem 24% em 2021; acatada pela CDEICS, especialista explica o que o Marco Legal do Reempreendedorismo muda para os negócios do porte

O Brasil registrou queda no número de pedidos de recuperação judicial por parte de micro e pequenas empresas (MPEs) em 2021. A informação é do Serasa Experian, que aponta que 508 negócios do porte fizeram o requerimento de recuperação judicial entre os meses de janeiro e outubro – uma baixa de 24% em relação a igual período do ano anterior, quando foram registrados 674 pedidos de negociação.

De forma concomitante, o Marco Legal do Reempreendedorismo (Projeto de Lei Complementar 33/2020) propõe um regime simplificado e mais barato para a recuperação judicial e extrajudicial e falência dos negócios de médio e pequeno porte. Aprovado no Senado em dezembro de 2020, o PLP foi acatado pela CDEICS (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço) na Câmara dos Deputados no final de novembro e agora aguarda a próxima etapa, que é a aprovação na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

João Paulo Perpétuo Lima, advogado e sócio-diretor da Arnaldo Esteves Lima & Associados Consultores e Advogados, observa que o PLP facilita a reestruturação de débitos das micro e pequenas empresas. Como consequência, os procedimentos se tornam mais rápidos, simples e menos onerosos, inclusive de forma extrajudicial.

Lima explica que o projeto também permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. “Publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais, por exemplo, serão dispensados: essas medidas e as demais contidas no projeto vão aprimorar a legislação atual, que não conta ainda com todas essas facilidades para o micro e pequeno empreendedor”, complementa.

Mais de um milhão de MPEs foram abertas no Brasil entre os meses de junho e abril de 2021, em plena pandemia de Covid-19, conforme balanço do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Ainda segundo o órgão, a modalidade responde por 98,5% das sociedades brasileiras, contribuem com 54% da renda do trabalho e 27% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

O que muda para as MPEs com o Marco Legal do Reempreendedorismo?

O advogado explica que o PLP 33/2020 tem entre seus principais pontos a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação especial sumária.

“Além disso, altera a falência das microempresas e empresas de pequeno porte prevendo, por exemplo, que no prazo de contestação, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão pleitear renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial ou iniciar a liquidação especial sumária”, acrescenta.

Na análise do especialista, a aprovação da lei pode dar um impulso às micro e pequenas empresas no país, já que o projeto possibilita às PMEs novas possibilidades. “Inclusive alargando o conceito de micro e pequena empresa, dando liberdade para os empresários planejarem o pagamento e a reestruturação de suas dívidas de uma forma menos burocrática e mais célere”.

Lima destaca que os pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país em 12 meses. “Trata-se de um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, número bem maior do que o alcançado pelas médias e grandes empresas, que abriram 717.029 vagas no período”, afirma, citando dados de um estudo do Sebrae com base em indicativos do Caged  (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia. “Os números expressam a força das MPEs, que podem se consolidar com a PLP”, afirma.

Por fim, o sócio-diretor da Arnaldo Esteves Lima & Associados Consultores e Advogados acredita que a aprovação da lei pode impactar o direito empresarial, já que a preservação da empresa é o cerne deste projeto de lei – fazendo com que o empresário possa manter sua atividade econômica, a partir de novas possibilidades de negociação de dívidas.

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