Aracaju/SE 11/1/2022 – O objetivo da legislação que disciplina a licitação é conciliar a igualdade e a busca pela melhor proposta
Nova Lei substituiu as de Licitações e do Pregão, que serão extintas em 2023; marco regulatório mantém objetivos de garantir economia, transparência e concorrência justa
O Brasil adotou um novo marco regulatório para as licitações públicas, aperfeiçoando as regras para compras e contratações com entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Trata-se da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), sancionada em abril de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, em substituição à Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993), à Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e ao Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/2011). A previsão é de que as leis antigas sejam revogadas em 2023.
Na prática, a nova Lei simplificou e atualizou regras já existentes, mas tem entre suas novidades a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas, que vai reunir as licitações e contratações de todos os entes federativos. Foi incluído ainda um novo tipo de licitação: o diálogo competitivo, no qual os representantes do órgão público negociam diretamente com as empresas concorrentes previamente escolhidas em processo anterior. Os formatos de pregão, leilão, concurso e ampla concorrência foram mantidos na nova Lei, que prevê ainda um capítulo do Código Penal dedicado aos crimes contra licitações.
A avaliação de especialistas é de que o “espírito da lei” foi igualmente preservado: o de garantir um maior cuidado com o dinheiro público. Isso porque a própria Constituição Federal prevê, em seu artigo 37, que a compra de produtos e contratação de serviços pelo poder público tem que seguir um “processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. O mesmo artigo também determina que o Estado deve conduzir suas ações dentro dos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”
O advogado Rodrigo Rodrigues Bezerra, professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas), destaca a importância da licitação como um instrumento importante de que o poder público dispõe para atender às necessidades próprias e da população, garantindo preços justos e economia de recursos, com justas condições de concorrência. “O objetivo da legislação que disciplina a licitação é conciliar a igualdade e a busca pela melhor proposta, sem esquecer de se utilizar as licitações como um instrumento de concretização de políticas públicas relacionadas ao incentivo para as micro e pequenas empresas, o desenvolvimento sustentável e outros valores definidos pela Constituição”, diz Rodrigo.
“Jeitinhos” e transparência
Este “espírito da lei” nem sempre é compreendido por alguns empresários e gestores públicos, que recorrem a “jeitinhos” ou “atalhos” para driblar as regras e levar mais vantagens nessas licitações. Não raro surgem notícias de investigações da Polícia e do Ministério Público sobre superfaturamentos, fraudes e direcionamentos em investigações, com cláusulas e exigências que afetam a competitividade e conduzem para contratações em valor muito mais elevado. Por outro lado, outros empresários reclamam que algumas dessas regras de licitação pública são “engessadas” ou burocratizadas, que podem favorecer estes “atalhos”.
O professor da Unit admite que podem haver exageros no regramento, mas ele tem a sua finalidade dentro do processo. “No setor público, a exigência de procedimentos rígidos existe para permitir um maior controle e fiscalização, mas o exagero dessas medidas, de forma desproporcional, de fato cria um ambiente por demais burocrático e que deve ser afastado. Mas é essencial lembrar que o rigor formal existe para permitir que os atos praticados sejam fiscalizados com mais facilidade”, argumenta Rodrigues, ao defender um entendimento melhor de gestores e de empresários sobre como o sistema de licitações funciona no Brasil. “Certamente, a aproximação entre o mercado e o setor público é a grande chave do sucesso nas licitações. É preciso que exista uma visão de parceria, e não de contraposição. Quanto maior for esse entendimento, mais fácil se faz alcançar êxito nas contratações públicas”, assegura.
Pregão eletrônico
Para dar mais agilidade e transparência nesse sentido, a própria União Federal e a maioria dos estados passaram a adotar os sistemas de compras eletrônicas, também chamados “pregões eletrônicos”, que são realizados virtualmente e em tempo real. Segundo o Ministério da Economia, 3.106 municípios – equivalentes a 81% da população – estão integrados ao Sistema de Compras do Governo Federal, que é o principal do país na modalidade. A adesão das prefeituras ao sistema aumentou sobretudo após um decreto de 2019 que obriga a adoção do pregão eletrônico em compras que envolvam recursos de convênios e repasses da União.
Para Rodrigo, trata-se de um modelo que melhora a clareza, a segurança e a agilidade dos processos licitatórios. “Não só por assegurar uma ampliação da competitividade, na medida em que empresas com sedes distantes podem também participar da competição, mas também por manter o registro de tudo o que acontece na licitação, facilitando inclusive a consulta por outros entes públicos”, concluiu.
As compras governamentais compõem uma parcela importante da economia brasileira. Segundo dados do estudo “Cadernos Brasil na OCDE: Compras Públicas”, divulgado em julho do ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o mercado de compras públicas responde em média por 12% do Produto Interno Bruto (PIB), somando R$ 681 bilhões em 2019. É o mesmo índice alcançado pelos outros países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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