Concessões e PPPs devem ganhar força em 2022 com Marco Legal do Saneamento

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15/2/2022 – A obrigação da nova lei em realizar licitações, acabando com as figuras do contrato de programa com estatais, que não eram regulados nem fiscalizados

Previsão é de que estes leilões sejam levados, de forma mais incisiva pelos municípios, que são os entes públicos que gerem o setor de água e esgoto no país; especialista fala sobre modelos de concessão à iniciativa privada e Parcerias Públicos-Privadas no setor

O Marco Legal do Saneamento, que tem por objetivo alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto, deve promover uma série de movimentações, por parte dos municípios, no caminho da promoção de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas) do setor de água e esgoto. 

Um ano e meio após a sanção da nova legislação que rege o setor de saneamento básico no país, uma série de leilões de concessões de serviços foram realizados nos estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Amapá, naqueles que foram os primeiros leilões decorrentes do Marco Legal do Saneamento. 

Neste ano, a previsão é de que este processo de leilões seja conduzido, de forma mais incisiva pelos municípios, que são os entes públicos que, de fato, gerem o setor de água e esgoto no país. De acordo com especialistas, esta é uma tendência que pode se concretizar a despeito da criação de blocos estaduais – como os já concedidos pelos governos do RJ, AP, AL, ES e MS -, que podem realizar o processo de concessão à iniciativa privada de forma conjunta entre as diversas cidades que os integram.

Municípios como protagonistas

Para Francisco Alpendre, consultor, especialista, palestrante e autor no segmento de PPPs (Parceria Público-Privadas) e Concessões, o que pode indicar que “esse ano será a vez das concessões municipais autônomas”, é o fato deste ano de 2022 ser um ano eleitoral, com o pleito estadual podendo afetar os planos dos candidatos à reeleição ou de seus possíveis sucessores. 

“Como os municípios são os titulares do serviço, com o aprimoramento de projetos que levem em conta as limitações técnicas desses locais, a tendência é que essas licitações aconteçam de forma localizada, como ocorreu em Xique-Xique, na Bahia, e está caminhando no mesmo sentido em Goianésia e Jaraguá, em Goiás”, diz Alpendre. 

O especialista pontua o fato de que o Marco Legal do Saneamento obriga que os contratos de concessão ou PPPs sejam realizados com licitações, algo que não era uma premissa na legislação anterior. “A obrigação da nova lei em realizar licitações, acabando com as figuras do contrato de programa com estatais, que não eram regulados nem fiscalizados, já são sentidas e serão muito mais quando começarmos a perceber que Estados que fizeram suas concessões integrais darão um salto de qualidade”, diz o consultor.

Sobre os modelos a serem seguidos pelos municípios, de concessão à iniciativa privada ou PPP, Alpendre avalia que “vai depender da postura de cada prefeito, que é quem de fato tem o poder para decidir os rumos do saneamento da cidade”, ressaltando que “se esse poder antigamente era quase discricionário, hoje deixou de ser”. 

Segundo estudo realizado pela consultoria Vallya, que mapeia todos os projetos de infraestrutura no país, neste ano de 2022, os governos municipais, estaduais e federal prometem licitar 58 projetos de infraestrutura, parques e unidades de ensino. No total, as concessões e PPPs irão representar investimentos da ordem de R$ 219,7 bilhões – dos 58 ativos a serem concedidos, 29 são estaduais, 20 federais e 9 municipais.

“[Os gestores municipais] precisam arrumar a casa”, afirma Alpendre. “Municípios com contratos vencidos precisam elaborar planos municipais de saneamento, contratar estudos de viabilidade, fazer convênios com agências reguladoras, enfim, todos os requisitos obrigatórios para uma licitação”. Já as autarquias, prossegue o consultor, “precisam fazer isso tudo, além de fazer um diagnóstico claro”, avaliando se este modelo poderá fazer com que as metas de universalização do acesso à água potável e ao tratamento e à coleta de esgoto sejam alcançadas. “Cabe a cada administrador entender como lidar com isso de acordo com as novas exigências legais”, conclui.

Para saber mais, basta acessar o site: https://franciscoalpendre.com.br/

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