Com mais de 100 mil holdings no Brasil, modelo de negócio abre perspectivas

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São Paulo/SP 21/6/2021 – A holding é uma empresa-mãe que se destina a compartimentalizar riscos variados, aumentando a eficiência tributária e economizando dinheiro para o controlador

CEO da Learmachs, Roger Mitchel, fala sobre redução de impostos a partir da atuação de holdings

Criado no país pela Lei das S/As, o tipo de empresa nomeado de “holding” ainda tem pouco tempo de história no país, menos de 40 anos no total. Mas, segundo dados da Receita Federal, o Brasil já tem mais de 100 mil holdings constituídas, e São Paulo concentra o maior percentual de todas as holdings brasileiras. O termo, que vem do inglês “manter”, passou a ser usado para definir a empresa que se destina a concentrar e controlar o patrimônio de um indivíduo ou de um grupo empresarial.

Este conceito nasceu entre empresários e investidores, e foi John Rockefeller que, em 1889 nos Estados Unidos da América, criou a primeira holding dos tempos modernos para concentrar suas participações societárias. No Brasil, o tipo de empresa foi criado quase um século depois, através da Lei nº 6.404, de 1976, ou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S/As).

Atualmente, em todo o mundo, grandes empresas, companhias financeiras, bancos, multinacionais, conglomerados e grupos empresariais passaram a ser estruturados hierarquicamente com uma ou mais holdings no topo da cadeia societária. Há muitas razões para que as grandes empresas sejam holdings, esses benefícios fizeram com que pessoas físicas também passassem a utilizar holdings como um mecanismo de proteção patrimonial, economia tributária e gestão de ativos.

Gestão que resulta em economia tributária

De acordo com a empresa Learmachs, uma das especialistas no assunto, os benefícios de uma holding que concentre participações societárias, bens móveis e bens imóveis, papéis e outros ativos, estão acessíveis também para indivíduos e famílias que busquem nessa prática uma solução eficiente de gestão de patrimônio, proteção, sucessão rápida e economia tributária. 

Há várias estratégias que precisam ser adotadas ao se constituir uma empresa desse tipo, segundo Roger Mitchel, “a holding foi criada pela mesma lei que criou as Sociedades Anônimas no Brasil, e este é o seu formato natural. Adicionar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de holding numa Sociedade Limitada pode se tornar um equívoco, e o indivíduo vai colher poucos dos benefícios que esse tipo de empresa pode realmente proporcionar. Se a holding como Sociedade Limitada fosse o melhor formato, as holdings de bancos e de montadoras de veículos seriam LTDAs. Não são”.

Com o crescimento do número de empresas abertas no Brasil recentemente, 2,3 milhões de acordo com levantamento do Ministério da Economia publicado pela Veja, mais pessoas se deparam com a oportunidade de aderir às holdings. Entretanto, um questionamento pontual surge: “por que os brasileiros estão abrindo holdings?”. Analisando o cenário atual do país, o empresário entende que a resposta está na economia de impostos “por exemplo, uma pessoa física pode pagar até 27,5% de IR em todas as rendas, mas, com uma holding ele pagará 0% em todas as suas rendas”, argumenta Mitchel.

Dentre os benefícios exclusivos da holding como Sociedade Anônima, o executivo cita a blindagem, a sucessão automática, o anonimato do proprietário, a discrição, a ausência de inventariante, a livre transferência de capital, a possibilidade da empresa ter um único dono, a livre entrada e saída de acionistas, melhores controles de governança, e o capital da empresa ser o único determinante da participação societária, em vez de percentuais, como as cotas de participação da sociedade limitada.

“A holding LTDA é regida pelo Código Civil, e a holding S/A é regida pela Lei das Sociedades Anônimas. As exigências, os benefícios, as vantagens e as desvantagens são diferentes. Como exemplo, a sucessão leva 30 dias na S/A a um custo menor, e a sucessão e o inventário podem levar de 2 a 5 anos na LTDA a um custo altíssimo”, afirma Mitchel.

De acordo com o executivo, a holding é uma empresa-mãe que se destina a compartimentalizar riscos variados, implementando processos modernos de governança corporativa, delimitando ameaças operacionais, diminuindo impostos, aumentando a eficiência tributária e economizando dinheiro para o controlador.

Para mais informações basta acessar o site da Learmachs, Receita Federal ou IBGE.

Website: https://www.learmachs.com.br

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