Empresas do transporte apresentam maior turnover no segundo semestre de 2020

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23/6/2021 –

Instituto de pesquisa especializada identifica períodos com maior rotatividade de colaboradores no setor de transporte de cargas

Apesar de ser um termo popular no setor de recursos humanos, é preciso entender que turnover vai além do registro de rotatividade de colaboradores nas corporações. Há uma série de variáveis a serem consideradas durante essa análise, como expansão acelerada da organização ou períodos de festividade, além de levar em conta o setor em questão.

De acordo com o Relatório de Cargos e Salários do TRC, pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), é possível identificar um padrão de aumento do turnover nas empresas do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) em determinados períodos do ano.

A pesquisa apontou um turnover médio mensal de 3,72% para a base do SETCESP. O município de São Paulo, por sua vez, contou com uma média mensal de 3,26%, e a média apresentada por Jundiaí foi de 4,29%.

A partir do relatório, foram identificados dois limites no cálculo mensal de turnover para as empresas do TRC na base do SETCESP, sendo maio o mês com menor porcentagem de rotatividade entre os colaboradores, apresentando 2,49%, e novembro o mês com a maior taxa, de 4,49%. Além disso, a pesquisa mostra que há uma tendência de aumento do turnover nas organizações a partir do mês de julho, tendo o seu pico em novembro.

Deste modo, é possível identificar que os meses que apresentam maior rotatividade de funcionários antecedem períodos festivos, já que essas datas demandam de forma mais intensa serviços e produtos. Fernando Zingler, diretor executivo do IPTC, aponta que o aumento do consumo impacta diretamente o aumento de cargas. “A partir de agosto, principalmente entre setembro e outubro, as empresas de transporte começam a realizar contratações, justamente para suprir essa demanda de aumento de carga gerada pelo consumo maior em decorrência das festas”, afirma.

O diretor executivo explica que esse aumento de contratações acaba impulsionando um turnover maior, já que muitas pessoas optam por trocar de emprego. “No mercado de transporte, as transportadoras procuram profissionais com mais experiência na função e conhecimento sobre o setor, fazendo com que o turnover aumente. Afinal, as empresas captam pessoas que já estão empregadas em outras empresas de transporte”, explica.

A presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge, observa a relevância desses dados para o setor. “Essa identificação é de suma importância para a gestão do capital humano das transportadoras, uma vez que o turnover mal administrado gera custos desnecessários e perda de produtividade, além de representar um risco para a cultura e para o clima organizacional da empresa, afetando o seu bem maior: o cliente”, aponta.

Outro fator importante apontado no relatório é o aumento na adoção do contrato intermitente, um advento que foi resultado da Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Essa modalidade de trabalho permite maior flexibilidade, uma vez que é possível acordar horas ou dias trabalhados, desde que esteja explicitado no documento.

“Hoje, com a minirreforma trabalhista, existe a possibilidade de realizar a contratação do empregado intermitente, justamente para suprir aquela necessidade de mão de obra esporádica, como para cobrir férias, trabalhar somente aos finais de semana ou em dias de ‘pico’ de trabalho no final do mês, contando com a segurança jurídica”, afirma Jarrouge.

Foram identificadas 1.519 admissões no setor por meio de contratos intermitentes, sendo a segunda maior forma de contratação realizada em 2020, ficando atrás apenas do trabalho geral, contratado pela CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas). “É uma nova modalidade que garante produtividade e um melhor controle de custo com mão de obra. O transportador deve somente estar atento em cumprir todas as formalidades que a legislação vigente exige para essa modalidade de contratação”, conclui a presidente executiva.

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