A entrega declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta-sexta-feira (15) e deve ser feita até 31 de maio. A Receita Federal definiu as regras e, com a correção da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
A medida aumentou a quantidade de contribuintes isentos de pagar o imposto, cerca de 13,7 milhões de pessoas ou todos que receberam até dois salários mínimos em 2023, o equivalente a R$ 2.640 por mês. Mesmo assim, o fisco espera receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo, um recorde.
Sem a correção da tabela que não era feita desde 2015, o número de declarações saltaria para 48 milhões, disse José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.
Mesmo entre os isentos, os que ganharam R$ 2.640 por mês em 2023 – que é igual a R$ 31.680 em 12 meses – têm de entregar a declaração, e escolher o desconto simplificado. Na apresentação das regras, Fonseca disse ainda que muita gente que não é obrigada a declarar, acaba fazendo e enviando o documento ao fisco.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Siginifica que muitos contribuintes com ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estão obrigados a entregar a declaração.
Outro valor que saltou do ano passado para este foi o do limite de obrigatoriedade para declarar bens. Foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil. “Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
Com as mudanças, deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (com salários, aposentadoria, aluguéis, etc.);
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia);
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Tabelas do Imposto de Renda 2024
Correção da tabela do Imposto de Renda 2024 – ano-base 2023
Base de cálculo – A partir de maio de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00 | ||
Tabela do Imposto de Renda 2024 antes da correção em 2023
Base de cálculo – de janeiro a abril de 2023 | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 | ||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 | ||
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Há três maneiras de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. A forma tradicional é por meio do Programa Gerados da Declaração (PGD), o popular programa do IRPF, que pode ser baixado neste link.
O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para plataformas móveis (celulares e tabletes) dos sistemas Andoird (Google) e iOS (Apple) – clique nos links abaixo para baixar.
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
Em todas as três opções disponíveis, é possível fazer a declaração pré-preenchida. Funcionalidade inaugurada em 2001 e que ganha cada vez mais adeptos. Neste modelo, o sistema preenche todos os dados que tem relativos ao contribuinte (CPF) em sua base de dados.
Basta fazer o acesso com conta Gov.br de níveis prata ou ouro e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida“. Cabe ao cidadão checar e confirmar as informações antes de enviar o documento ao fisco. Lembrando que ao escolher fazer a declaração pré-preenchida, escolhendo a restituição via Pix, o contribuinte entre na fila de prioridades para receber a restituição.
Como baixar o programa do IRPF 2024?
O programa do Imposto de Renda 2024 está disponível e pode ser baixado neste link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. O sistema está disponível para as plataformas: Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador e clicar em instalar quando o programa abrir e seguir os passos.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2024?
A restituição do Imposto de Renda 2024 terá ínicio em 31 de maio – último dia que o contribuinte terá para entregar a declaração – e será feita em cinco lotes, até setembro, sempre no último dia útil do mês.
No primeiro lote, recebem as pessoas que têm prioridade legal. São eles: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Assim como ocorreu em 2023, quem fizer a declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix (desde que seja o número do CPF) entra na lista de prioridade para receber a restituição
Para consultar quando vai receber a restituição do Imposto de Renda 2024, o declarante com imposto a receber terá de esperar até 24 de maio, pelo menos, quando a receita vai liberar o sistema de consulta neste link.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
- 1º lote de restituição – 31 de maio
- 2º lote de restituição – 28 de junho
- 3º lote de restituição – 31 de julho
- 4º lote de restituição – 30 de agosto
- 5º lote de restituição – 30 de setembro