Está chegando o prazo final para entregar a declaração de Imposto de Renda de 2024, o último dia para o envio do documento é 31 de maio. A declaração de IR é uma obrigação fiscal de todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano anterior. Já o total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega é de no mínimo R$200 mil.
Para os investidores, no caso dos investimentos no mercado financeiro, há uma série de informações que devem ser declaradas corretamente na ficha. Isso inclui rendimentos de aplicações em renda fixa, renda variável – como ações e fundos imobiliários – além de outros produtos como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Tesouro Direto.
“É fundamental informar os valores corretos dos rendimentos, bem como os eventuais impostos retidos na fonte, os impostos pagos ao longo do ano e os investimentos isentos. Já para os investidores que possuam imóveis, a declaração torna-se um pouco mais complexa, requerendo atenção especial aos detalhes para evitar problemas com o Fisco”, comenta o assessor da iHUB Investimentos, Lucas Sharau.
Como declarar renda fixa?
Para investimentos realizados no mercado financeiro brasileiro no segmento de renda fixa, é comum que haja a retenção de impostos na fonte sobre os rendimentos ou até mesmo isenção de impostos, para o caso dos investimentos que contem com esse benefício.
Em aplicações de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Tesouro Direto, o imposto de renda é retido na fonte (pela instituição que o custodia) de acordo com uma tabela regressiva de alíquotas, que varia de acordo com o prazo de aplicação. Já as LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas não têm cobrança de impostos sobre os ganhos de capital e, por essa razão, precisam estar corretamente indicados na declaração de Imposto de Renda.
Investimentos cujos impostos foram retidos na fonte ou que sejam isentos, precisam ser declarados adequadamente para a Receita Federal para que seja justificado o aumento de capital sem que haja uma segunda tributação dos valores.
Como declarar a renda variável?
Por sua vez, investimentos realizados no brasil no segmento de renda variável, como ações e fundos imobiliários e investimentos realizados no exterior, não há a incidência de imposto de renda automaticamente seja sobre os rendimentos distribuídos, seja pelos ganhos auferidos nos encerramentos de operações, sendo de responsabilidade dos investidores realizar esse trabalho de apuração e recolhimento de impostos.
Atualmente, os dividendos são isentos de impostos. Já os juros sobre capital próprio (JCP) possuem impostos que são retidos na fonte e também não impactam em obrigações adicionais para o investidor.
Já o processo de venda no mercado de renda variável demanda uma complexidade adicional, sendo de total responsabilidade do investidor a respectiva apuração de resultado e o recolhimento dos impostos devidos que, neste caso, precisa ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao fechamento da operação. Na declaração de ajuste anual, é necessário informar o pagamento destas guias (DARFs) para que não sejam cobradas multas.
Preciso declarar investimento no exterior?
“Para investimentos realizados no exterior, os procedimentos de declaração de imposto de renda são, entre todos os citados aqui, os mais complexos para se apurar. Os investidores brasileiros que possuem ativos financeiros fora do país, como ações, fundos de investimento e contas bancárias, devem informar esses investimentos na declaração de imposto de renda. Além disso, é necessário declarar os rendimentos auferidos com esses investimentos e, em alguns casos, pagar o imposto de renda devido tanto no país de origem dos ativos quanto no Brasil, utilizando o mecanismo de crédito tributário para evitar a bitributação (se houver acordo de não-bitributação ou possibilidade compensação)”, afirma o especialista.
Além de apurar os ganhos e prejuízos em moeda estrangeira, também é fundamental levar em conta o custo de aquisição dos ativos contabilizados em reais caso a origem dos recursos seja brasileira, calculando o ganho de capital considerando a cotação do câmbio na data de cada fato gerador (venda). Caso a origem dos recursos seja do exterior, a apuração segue um caminho um pouco diferente.
O recolhimento desses impostos auferidos em ganhos no exterior passou por uma revisão, em 2023, era necessário apurar e recolher os impostos até o último dia útil do mês subsequente à apuração; agora em 2024, esse pagamento se tornou necessário apenas no ajuste anual, mantendo a metodologia de apuração inalterada.
“Vale ressaltar que a falta de declaração de investimentos no exterior ou a omissão de informações pode acarretar em penalidades como multas e até mesmo processos por sonegação fiscal. Portanto, é fundamental que os investidores estejam cientes de suas obrigações fiscais tanto no Brasil quanto no exterior e cumpram rigorosamente as determinações da Receita Federal”, finaliza Sharau.