Curitiba 23/6/2021 – A escolha do regime tributário da empresa é uma decisão anual e definitiva, ou seja, não pode ser alterada no decorrer do ano
O principal benefício do lucro real é a chance das empresas com altos custos de operação e/ou com pequenas margens de lucro reduzirem o valor dos impostos mantendo-se dentro da lei.
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira da empresa, afinal, em cima de uma dessas três opções se dará o planejamento anual financeiro dos negócios: lucro real, lucro presumido ou simples nacional. “Essa deve ser uma escolha orientada, pois a possibilidade de mudança do regime acontece uma vez ao ano, e objetiva a redução no impacto dos impostos a serem pagos de forma legal”, afirma o consultor fiscal e tributário Tiago Assumpção, sócio-diretor da Premier Contabilidade.
“A escolha do regime tributário da empresa é uma decisão anual e definitiva, ou seja, não pode ser alterada no decorrer do ano”, alerta o também diretor da Premier, Paulo Henrique Borges. O escritório conta com uma equipe de consultores fiscais e tributários que dão orientações sobre a escolha do regime lucro real.
Definição do Lucro Real
Lucro real é um regime de tributação conhecido como “regime geral” para a apuração do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro real (líquido) da empresa – receitas menos despesas -, com ajustes previstos em lei.
Alíquotas do Lucro Real
No caso do IRPJ, a alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas que apresentam até R$ 20 mil de lucro mensal. Já para os negócios que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro, mais 10% sobre o valor que excede R$ 20 mil.
Vantagens do Lucro Real
O principal benefício do lucro real é a chance de empresas com altos custos de operação ou com pequenas margens de lucro reduzirem o valor dos impostos mantendo-se dentro da lei. Os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado, ou seja, caso a empresa apresente prejuízo fiscal, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro. “Na prática, significa que não há possibilidade de pagamento maior ou menor do que o devido, por isso é considerado o regime mais justo. Pois caso o empreendedor tenha prejuízo ao fim do ano fiscal e tiver optado pelo Lucro Real, não precisará arcar com os dois impostos IRPJ e CSLL”, explica o diretor da Premier, Elton Borges, especialista em lucro real.
Desvantagens do Lucro Real
Essa escolha exige conhecer muito bem as operações da empresa e torna o processo de pagamento dos impostos muito mais burocrático, obrigando a empresa a apresentar à Receita Federal, de maneira periódica, registros específicos do sistema contábil e financeiro, a fim de comprovar os cálculos realizados.
Os consultores são unânimes em afirmar que apesar de justo, o lucro real também é o mais complexo. Ao optar por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio para calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos. Contar com um escritório de contabilidade especializado nesse regime tributário é fundamental.
Existem algumas empresas que, segundo a legislação, já estão enquadradas no lucro real. São elas:
Bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
Créditos imobiliários;
Corretoras ou distribuidoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
Cooperativas de crédito;
Empresas de seguros privados e de capitalização;
Entidades de previdência privada aberta;
Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior.
Empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões também devem, obrigatoriamente, adotar o lucro real como regime de tributação.
Website: https://www.premiercontabil.com.br