São Paulo, SP 11/2/2022 –
A ALLIED TECNOLOGIA S.A. , em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, vem, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que espera reconhecer os seguintes efeitos contábeis não recorrentes nos seus resultados do 4º trimestre de 2021.
ALLIED TECNOLOGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 20.247.322/0001-47
NIRE 35.300.465.369
Código CVM n° 02533-0
FATO RELEVANTE
A ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que espera reconhecer os seguintes efeitos contábeis não recorrentes nos seus resultados do 4º trimestre de 2021.
1.Ganho contábil não recorrente associado ao julgamento da exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”), de maio de 2021, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS registrados entre março de 2012 e fevereiro de 2017, a Companhia apurou e registrou créditos tributários até o 3º trimestre de 2021, no valor total de R$ 119,0 milhões (“Apuração Companhia”).
Após contratar empresa especializada para revisar os cálculos da Apuração Companhia, a Companhia concluiu que os valores dos créditos são maiores do que havia registrado até então.
Portanto, a Companhia espera um efeito contábil não recorrente positivo nos seus resultados do 4º trimestre de 2021, em relação aos valores levantados na Apuração Companhia e que haviam sido reconhecidos nos resultados divulgados do 3º trimestre de 2021, estimado: (i) entre R$ 8,9 milhões e R$ 9,8 milhões no lucro líquido; e (ii) entre R$ 14,7 milhões e R$ 16,2 milhões no EBITDA (“Efeito Créditos Tributários Trimestral”).