Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Por dentro das últimas mudanças no leiaute do eSocial SST

92

Rio Grande do Sul, RS. 20/10/2021 – Existem alterações e novas datas a serem implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção oficial

O eSocial SST trouxe algumas atualizações, entre elas, o novo leiaute dos principais Eventos (CAT, ASO e Agentes Nocivos): entendendo alterações nas datas de entrega, novas exigências e requisitos que deixam de ser uma obrigação.

O eSocial conta com o envio de três principais eventos, sendo eles o S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e o S-2240 (Agentes Nocivos). A seguir, estão as últimas mudanças em cada um deles. Mas antes de abordar os eventos, é preciso ressaltar as alterações nas datas de implementação tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção oficial. Para o ambiente de produção restrita está elencado o dia 04/10/2021; já para o ambiente de produção oficial, o dia 13/10/2021, que coincide como sendo o mesmo dia para envio de informações das empresas do Grupo 1. 

No Evento S-2210 (CAT), observa-se a alteração de informação do grupo Atestado – Ocorrência e Condição. A legislação exige que a CAT seja informada com os dados de atestado, que agora é obrigatória. Essa mudança vem acompanhada da reforma no campo Horas e Acidentes, onde é exigido que sejam informadas as horas trabalhadas antes do acidente do funcionário, agora, com a inclusão de um caractere: a necessidade de incluir o zero à esquerda antes do número, quando for preciso. Ainda dentro do CAT, especificamente no Campo Código Situação Geradora, nota-se uma importante alteração na validação, onde a tabela 16 deixa de existir para ter suas informações mescladas às da tabela 15, tornando-se uma só. Ainda sobre a tabela 15, agora, passa a ser composta por três colunas: código, descrição e aplicação.

No Evento S-2220 (ASO), as alterações podem ser vistas a partir do Campo Observação do Procedimento que agora inclui uma nova validação, a exigir que seja preenchido somente quando determinados procedimentos diagnósticos forem informados (0583, 0998, 0999, 1128, 1230, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 9999). Assim como no Campo Ordem do Exame, onde o preenchimento, inicial e sequencial, era obrigatório, contudo, passa a ser necessário só em caso de audiometria tonal ocupacional. 

No Evento S-2240 (Agentes Nocivos), são alteradas as ocorrências e condições, não sendo mais necessário informar o uso de EPI ou EPC quando informada ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 pelo código [09.01.001]. Seguida de uma modificação sobre o grupo responsável pelos registros ambientais, o Campo CPF do responsável agora é categorizado como chave, permitindo agora identificar de 1 a 99 responsáveis. Antes o limite máximo era de apenas 9. O Campo Tipo de Avaliação também sofreu alguns ajustes, como na ocorrência, onde não é mais preciso informar quando há ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 pelo código [09.01.001], citado anteriormente. Para encerrar as mudanças no S-2240, no Campo de Eficácia do EPC, as alterações começam com uma sutil correção na redação da descrição. Seguindo a eficácia do EPI, foram alterados os grupos de informação, que exclui a categoria EFIEPI do grupo, sendo realocada no grupo superior. Fazendo com que a eficácia se refira a todos os EPIs em conjunto e não mais individualmente.

Acesso a mapas mentais que esclarecem a reorganização deste processo: https://bit.ly/3ne8HHQ

Todas essas alterações são de extrema importância, inclusive, é possível ter um panorama mais detalhado sobre os Quadros incluídos na Nota Técnica e outros materiais de suporte, através do link: https://blog.sgg.net.br/mudancas-leiaute-esocial-sst/ 

Website: http://sgg.net.br

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.