Goiânia 31/1/2022 –
Um dos temas mais abordados nos últimos meses tem sido a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por envolver as polêmicas questões sobre o armazenamento de informações de consumidores. Dentro das farmácias, ela já é uma realidade e é fundamental que os estabelecimentos se adequem a essa nova legislação.
A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2021, tem chamado atenção para o processo de obtenção de dados dos consumidores em farmácias e demais estabelecimentos, bem como sua forma de armazenamento, tratamento e utilização.
Os valores nos quais a LGPD se fundamenta tem como principais objetivos:
– assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e que garantam direitos fundamentais;
– estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais;
– fortalecer a relação de confiança entre as empresas e o titular no tratamento dos dados;
– promover a concorrência, a livre atividade econômica e a portabilidade de dados pessoais;
– dar ao titular a autodeterminação informativa e voz ativa sobre suas informações.
Assim, a LGPD pode garantir mais segurança quanto ao tratamento das informações dos consumidores, além de proporcionar mais ética e transparência às operações que envolvem análise de dados.
A LGPD não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra e a condição essencial em que deve ocorrer. No caso das farmácias, é o consentimento do consumidor para a coleta e tratamento da informação.
No centro da questão está o fornecimento de CPF e outros dados para cadastro no ato da compra de medicamentos, que podem ser usados para melhor o atendimento do usuário, oferecer novas ofertas e descontos etc. No entanto, há casos em que empresas exigem informações do cliente em troca de descontos, ou coletam seu histórico de doenças e compras e fazem uso indevido desses dados sem que o consumidor saiba ou autorize.
Portanto, é importante que o consumidor se informe sobre como seus dados estão sendo usados pela empresa, e é dever da farmácia apresentar de maneira clara como essas informações pessoais do cliente serão usadas. Caso o consumidor não concorde com a maneira como seus dados estão sendo usados, ele tem o direito de requerer a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de seus dados armazenados pela empresa.
Para as empresas em geral, a regulamentação também mostra um amadurecimento dos processos de segurança. Aliás, empreendimentos que se adequam à LGPD não apenas se destacam por conta da preocupação com a privacidade, mas também no nível geral de segurança da informação e governança.
Por isso, é importante a transparência da farmácia para com o cliente, explicitando as reais intenções com os seus dados e explicando como eles serão usados. Um hábito que vem se tornando cada vez mais presente, como é feito, por exemplo, na Drogaria Santa Marta, é a presença de uma aba, em seu site, que explica e expõe aos clientes todas as práticas que envolvem o tratamento de dados pessoais que a empresa coleta.