8/3/2022 – O IGP-M impacta diretamente o setor imobiliário por ser o principal índice utilizado nos contratos
Aumento da chamada “inflação de aluguel” tende a gerar impacto em prestações mensais de financiamento e no custo da moradia; especialista explica como perícias técnicas podem proporcionar revisão de contratos
A segunda prévia de fevereiro a respeito do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) apontou um crescimento de 1,94%, índice ligeiramente inferior ao apresentado na prévia de janeiro, que foi de 1,95%, mas superior ao registrado no fechamento do primeiro mês do ano (1,82%). A informação foi dada pela FGV (Fundação Getulio Vargas), responsável pela avaliação, nesta quinta-feira (17 de fevereiro). De acordo com o último balanço anual, considerando o período abrangido entre os meses de fevereiro de 2021 e janeiro de 2022, o indicador acumula alta de 16,91%.
Conhecido como a “inflação do aluguel”, o IGP-M é divulgado mensalmente, tendo sido criado no final dos anos 40 para funcionar como um indicador do movimento de preços que englobasse não apenas diferentes atividades do mercado como também distintas etapas do processo produtivo.
Mais popular entre os três IGPs, que contemplam diferente períodos de análise, o IGP-M apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta, sendo utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.
A adesão do IGP-M para a determinação dos reajustes de aluguel ocorreu porque os donos de imóveis precisavam de um índice que fosse publicado próximo ao início do mês, data comum para vencimento de contratos. Além disso, o fato de o índice não ter nenhum envolvimento com o poder público e ser formulado por uma instituição com boa reputação no mercado também foi um fator determinante para esta adesão.
Análise dos contratos a partir de Pareceres Técnicos Especializados
Outro motivo que fez o IGP-M ter ganhado tamanha adesão no mercado foi o fato de que, à época em que foi criado, apresentar números próximos aos oferecidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), indicador considerado o termômetro oficial da inflação no Brasil. Nos últimos anos, porém, tem havido um grande descompasso entre estes dois índices: em 2021, por exemplo, o IPCA fechou o ano em 10,06%, ao passo que o IGP-M acumulou 17,78%.
Com a “inflação de aluguel” nas alturas, há, consequentemente, uma demanda no mercado por profissionais que possam atuar na análise de contratos de aluguéis e financiamentos. “O IGP-M impacta diretamente o setor imobiliário por ser o principal índice utilizado nos contratos”, diz Felipe Nascimento, Diretor Executivo da Capital Cálculos, empresa que presta assessoria a advogados e consumidores por meio de perícias nas diversas áreas jurídicas, financeira e contábil. “E como este índice foi reajustado desproporcionalmente em relação aos demais índices de correção monetária nos últimos anos, é natural que haja um desconforto em muita gente quando o aumento da prestação mensal é verificado”.
Nascimento explica como se dá o processo de consultoria financeira, que pode ajudar a revisar os contratos de aluguel e financiamento:
“Através de perícias e de Pareceres Técnicos Elucidativos nas diversas áreas jurídicas, é possível que advogados e consumidores sejam auxiliados. Nestes contratos redigidos a partir do IGP-M, é possível que sejam realizadas análises detalhadas do contrato para verificar possíveis irregularidades”, diz. “Como o índice de correção monetária contratado interfere no valor da parcela e do saldo devedor, posteriormente elaboramos as planilhas de cálculos e Parecer Técnico Elucidativo para instruir os clientes e advogados”, completa.
Para saber mais, basta acessar: https://capitalcalculos.com.br/
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