Novas normas da ANA garantem desafios e oportunidades para o setor de Saneamento Básico

Diretrizes operacionais englobam procedimentos e mecanismos relacionados à atuação e processo decisório das entidades. Especialista da Berkan Consultoria e Auditoria explica as novidades e como as companhias interessadas em expandir a atuação no setor podem se adaptar

254

 

Duas novas normas da Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (ANA) entraram em vigor em fevereiro. São as Resoluções nº177 e nº178, que estão relacionadas à gestão de entidades reguladoras infranacionais (ERIs) e à atuação na matriz de riscos de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

As novas normas visam aumentar a eficiência e a segurança dos serviços prestados, impactando diretamente a atuação das empresas do ramo. É o que afirma Bradlei Moretti, CEO da Berkan Consultoria e Auditoria, que tem expertise na atuação com os setores de saneamento, energia, óleo e gás.

“As ERIs são as autarquias responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Assim, a norma nº 177 atua em aspectos de competência e de regulação, transparência e mecanismos de controle, integridade e gestão de risco, além de planejamento e instrumentos regulatórios”, ressalta o executivo.

Já a Resolução nº 178 diz respeito à matriz de riscos para contratos de prestação de serviços no segmento do saneamento básico. Seu objetivo é estabelecer quais são as possíveis ameaças que possam interferir na consolidação do contrato, especialmente eventos incertos ou fora do planejamento. “É preciso que esses riscos estejam bem esclarecidos, incluindo informações como percentuais, faixas e prazos para todas as partes envolvidas. Assim, a ideia da resolução é conter ameaças e prever possíveis problemas, minimizando ou controlando seus impactos”, explica o executivo.

O consultor da Berkan afirma ainda que a segurança é um fator fundamental na atração de investimentos para as concessões no segmento. Estar em conformidade com as regulações vigentes pode facilitar a entrada de capital no setor e aumentar sua competitividade e as empresas precisam estar preparadas.

“A transparência das normas e regulamentações aumenta o interesse da iniciativa privada, criando referência na fiscalização. A análise aprofundada e interpretação das normas, adaptação dos planos de negócios e capacitação da equipe são algumas das ações que as empresas podem levar em consideração. Essas resoluções abrem oportunidades para inovação e comprometimento com a qualidade dos serviços e uma análise cuidadosa das diretrizes, com investimentos em tecnologia e gestão de riscos, levam as organizações a se destacarem no mercado”, afirma.

Marco Legal do Saneamento

Desde a entrada em vigor do Marco Legal do Saneamento (Lei nº14.026/2020), a ANA tem sido responsável pela regulação dos serviços públicos deste setor. As novas regulações compõem a agenda regulatória da entidade no período de 2022-2024, que se divide em 25 temas regulatórios e 43 metas a serem atingidas no intervalo. Alguns dos temas que demandam melhorias legais incluem a regulação do uso de recursos hídricos, implementação de políticas, fiscalização e regulação de serviços, segurança de barragens e saneamento básico, entre outros.

“Os novos decretos de regulamentação que foram publicados com o Marco Legal ampliaram as oportunidades de negócios para o setor. As entidades reguladoras têm papel importante na qualidade dos serviços públicos, estabelecimento de indicadores, fiscalização do cumprimento dos contratos, fomento de práticas de governança para as empresas do setor e até mesmo definição das tarifas ou taxas dos serviços. Assim, o propósito das novas regulações está em atrair mais investimentos para o setor com segurança, além de melhorar a prestação de serviços ao público”, conclui o CEO da Berkan.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.