Aborto: ao menos cinco países mudaram leis nos últimos dez anos
Saiba como outras nações determinam o tratamento às mulheres que decidem interromper a gravidez
A interrupção da gravidez por decisão da mulher é tratada de diferentes maneiras ao redor do mundo e sempre desperta controvérsias, com argumentos inflamados contrários ou favoráveis. Há pelo menos 16 países com leis rígidas, que não permitem o aborto em nenhuma hipótese, como Egito, Nicarágua e El Salvador. Há outros, como Brasil, Venezuela e Afeganistão, que não criminalizam em determinados casos, como risco à vida da mãe, por exemplo.
No caso do Brasil, o Código Penal prevê no artigo 124 detenção de um a três anos para a mulher que aborta ou que é cúmplice de outra. Nos artigos 125 e 126, também pune quem realiza o procedimento, seja com ou sem consentimento da gestante – isso inclui médicos. No entanto, movimentos sociais e partidos políticos buscam fazer com que o aborto deixe de ser crime no país. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, pautada para julgamento em Plenário Virtual no Supremo Tribunal Federal (STF).
O mesmo movimento em cena no Brasil ocorreu recentemente em outros países da América Latina. Nos últimos dez anos, houve casos em que a legislação mudou, seja no Judiciário, por órgão equivalente ao STF, como na Colômbia e no México, ou no Parlamento, como no Uruguai e na Argentina. Independentemente do órgão, em todos os casos, a análise da matéria ocorreu em votação com placar apertado. Na Colômbia e no Uruguai, a diferença para descriminalizar ou legalizar o aborto foi de apenas um voto.
Houve também casos em que a descriminalização não avançou, como no Chile. Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados chilena chegou a aprovar, por 75 votos a favor e 68 contrários, a descriminalização do aborto até a 14ª semana de gestação. Em novembro, entretanto, por 65 votos contra, 62 a favor e uma abstenção, o mesmo órgão “rejeitou o projeto de lei que descriminaliza o aborto consentido pela mulher dentro das primeiras quatorze semanas de gestação” e o arquivou.
Outra derrota importante para o movimento feminista – o principal defensor da descriminalização do aborto – foi o revés na legislação conhecida como Roe x Wade, que declarava a constitucionalidade do direito ao aborto nos Estados Unidos. Em junho do ano passado, a Suprema Corte americana anulou o resultado da sentença no caso, em vigor há quase meio século. O texto garantia proteção constitucional às mulheres que decidissem interromper a gravidez, independentemente do motivo.
A revogação do direto levantou internacionalmente o debate sobre a fragilidade de outros direitos conquistados relacionados a liberdades individuais, como o casamento gay.
Saiba como ocorreu a mudança na legislação americana e em outros quatro países das Américas na última década:
Estados Unidos
Uma decisão histórica de 1973 dos Estados Unidos costumava ser referência em legislação sobre aborto e liberdades individuais. No entanto, essa norma que garantia proteção constitucional ao aborto sofreu um revés em junho do ano passado, quando a Suprema Corte americana anulou esse direito. Com isso, aborto legal até o primeiro trimestre de gravidez passou a depender da legislação de cada estado sobre o tema.
No Roe x Wade, julgou-se o caso de uma mulher solteira de 25 anos, com pseudônimo “Jane Roe”, que, em 1969, buscou na Justiça do Texas o direito de abortar, com o argumento de que havia sido estuprada. Ela perdeu a ação e foi obrigada a ter o filho. Do outro lado, estava o promotor público de Dallas Henry Wade, em defesa da lei antiaborto.
O recurso de Roe chegou à Suprema Corte, que, em 1973, definiu por sete votos a dois que o direito da mulher de interromper a gravidez era protegido pela Constituição. No ano passado, porém, a Corte, de maioria conservadora, por seis votos a três derrubou a constitucionalidade do direito ao analisar um caso referente a uma lei do Mississipi, que restringia aborto em diversas situações após a 15ª semana de gestação.
Uruguai
Em 2012, o Parlamento do Uruguai aprovou a lei que descriminaliza e legaliza o aborto para qualquer mulher que desejar interromper a gravidez até a 12ª semana de gestação. Em caso de estupro ou má formação do feto, o prazo se estende até a 14ª semana de gestação.
O Uruguai foi o segundo país da América do Sul, atrás da Guiana, a permitir o aborto. À época, a votação na Câmara dos Deputados foi apertada, por 50 votos a favor e 49 contrários. A lei, em seguida, foi sancionada pelo presidente Pepe Mujica e regulamentada no início de 2013.
A legislação local exige que a mulher procure um médico e seja avaliada por um comitê formado por profissionais como ginecologistas, psicólogos e assistentes sociais para receber informações sobre o procedimento. É concedido o prazo de cinco dias para a paciente tomar a decisão final.
Argentina
Em dezembro de 2020 foi a vez da Argentina aprovar uma lei que legaliza o aborto. Aprovado no Senado por 39 votos a favor, 29 contra e uma abstenção, o projeto que modernizou a legislação local permite a interrupção da gravidez até a 14ª semana de gestação e exige a assinatura do consentimento por escrito. Se a paciente tiver menos de 16 anos, é necessário consentimento dos pais.
A lei estabelece um prazo de dez dias entre a solicitação da interrupção da gravidez e a realização do procedimento. O mecanismo foi adicionado ao projeto com objetivo de travar manobras para retardar o processo de aborto.
Na Argentina, o processo de votação da proposta causou grande comoção social, levando mulheres às ruas, com um lenço na cor verde. A legalização do aborto foi promessa de campanha do presidente Alberto Fernández, que o considerou uma questão de saúde pública.
México
No último dia 6, a Suprema Corte do México declarou a inconstitucionalidade do sistema jurídico que punia o aborto no Código Penal. A Primeira Turma do tribunal considerou que a criminalização do aborto “viola os direitos humanos das mulheres e das pessoas com possibilidade de gestar”.
A medida permite que a interrupção da gravidez seja feita em instituições de saúde administradas pelo governo sem ser punida. O país já permitia aborto em casos de estupro, malformação do feto e risco para a saúde da mãe.
A Suprema Corte do México, no entanto, já vinha se posicionando neste sentido. Em 2021, declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da criminalização do aborto, no entanto, a maioria dos estados não mudou a lei. O Parlamento em algumas regiões, como na Cidade do México, também já legislavam nesse sentido.
Colômbia
Em fevereiro de 2022, a Colômbia descriminalizou o aborto. A sentença do Tribunal Constitucional, equivalente ao Supremo Tribunal Federal, definiu que as mulheres poderão interromper a gravidez nas primeiras 24 semanas de gestação por decisão própria sem qualquer punição.
A Corte julgou duas ações que pediam a descriminalização da interrupção da gravidez, uma apresentada pelo Movimento Causa Justa e outra pelo advogado Mateo Sánchez. O Causa Justa defendia que “nenhuma mulher fosse para a cadeia por decidir sobre seu corpo; e que os profissionais de saúde pudessem exercer sua profissão sem criminalização ou estigma”.
A decisão ocorreu por cinco votos favoráveis a quatro contrários após mais de oito horas de debates. Em 2006, o aborto já havia sido legalizado para casos de estupro, incesto, malformação do feto e risco à vida da mãe. Nos demais casos, era punido com até quatro anos e meio de prisão.
Fonte: JOTA