Auxílio emergencial de R$ 300 tem regras mais rígidas

Parcelas de R$ 300 que serão concedidas até dezembro não devem contemplar todos os atuais beneficiários do programa. Além disso, foram adotadas restrições para evitar que os pagamentos sejam feitos a quem não preenche os requisitos ou não precisa do dinheiro

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O Congresso Nacional recebeu, nesta quinta-feira (3/9), o texto da medida provisória editada pelo governo para estender o auxílio emergencial até dezembro, com parcelas de R$ 300. Com o documento, o Executivo enviou outra MP para abrir um crédito extraordinário de pouco mais de R$ 67,6 bilhões em favor do Ministério da Cidadania, que administra o programa. O dinheiro vai servir para o pagamento do benefício até o fim deste ano.

De acordo com a MP do auxílio, as quatro parcelas adicionais podem não ser liberadas para todos os atuais beneficiários. No texto, o governo frisa que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas” e será “pago em até quatro parcelas mensais”.

Ou seja, as pessoas que foram consideradas aptas para receber o benefício apenas depois de abril, mês em que o governo começou a fazer os pagamentos do programa, não receberão as novas parcelas na sua totalidade, visto que não há previsão de o programa continuar em 2021.

Apesar da prorrogação do auxílio, o governo não vai reabrir as inscrições para o programa. Portanto, apenas quem se cadastrou na plataforma até 2 de julho, e foi aprovado, terá direito de receber o benefício até dezembro. O calendário dos novos pagamentos não está totalmente definido, mas, para os beneficiários do Bolsa Família, os repasses não devem sofrer alterações e continuarão acontecendo nos últimos 10 dias úteis de cada mês.

Condições

No texto da MP, o governo decidiu endurecer as regras para conceder o benefício. Os R$ 300 não serão repassados, por exemplo, ao beneficiário que tenha conseguido um vínculo de emprego formal ativo. Presos em regime fechado e adolescentes com menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães, também não serão contemplados com a prorrogação do programa (veja quadro).

O Executivo ainda definiu que “é obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família”.

Em live nas redes sociais ontem à noite, o presidente Jair Bolsonaro disse esperar que a prorrogação do auxílio até o fim de 2020 “dê uma resolvida” na economia do país, mas lembrou que não poderia manter o pagamento do programa por mais tempo. “Alguns acham que dá para pagar ad aeternum. É auxílio, não é aposentadoria. É ajuda para quem perdeu emprego. Porque foi uma destruição de empregos essa questão de pandemia. O governo fez a sua parte. 65 milhões de pessoas foram atingidas”, declarou.

Manobra

Por se tratar de medida provisória, o texto formulado pelo governo para ampliar o auxílio emergencial tem vigência imediata, mas precisa ser analisado pelo Congresso em até 120 para não perder a validade. Apesar disso, o Executivo articula para evitar que a MP seja votada por deputados e senadores.
Como as normas estabelecidas pelo Palácio do Planalto determinam que o programa valerá até 31 de dezembro, para Bolsonaro e a sua equipe, o melhor é que o Congresso não se debruce sobre o tema, visto que os quatro meses de validade da MP, caso não seja examinada, coincidirão com o tempo de pagamento do benefício.

O governo quer se resguardar de eventuais desgastes, especialmente de uma eventual emenda que determine o retorno dos R$ 600 originais do benefício. Esse foi o valor estabelecido pelos parlamentares quando o Palácio do Planalto apresentou ao Congresso, em março, a proposta de criar um programa de ajuda financeira aos brasileiros que ficaram sem renda em decorrência da pandemia da covid.

A estratégia do Executivo irritou a oposição, que promete se esforçar para colocar o tema em votação. “O que o Bolsonaro está fazendo é um golpe. Um golpe contra o Legislativo, porque, na medida em que ele manda essa MP, que tem quatro meses para ser votada, e o benefício é de quatro meses, a proposta não precisa ser votada. Na verdade, Bolsonaro nem precisava ter mandado medida provisória, já que é para desrespeitar o Legislativo”, declarou ao portal PT na Câmara o deputado Enio Verri (PT-PR), líder da sigla na Casa.

Confira as regras da nova fase do Auxílio Emergencial

MP que prorrogou auxílio emergencial até dezembro impõe restrições para o recebimento do benefício

Não poderão receber o auxílio R$ 300 pessoas nas seguintes situações:

– Que tenham conseguido emprego formal ativo;
– Que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou transferências de outro programa federal após o recebimento do auxílio emergencial;
– Que tenham renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135);
– Que morem no exterior;
– Que, em 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
– Que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Que tenham sido incluídas, no ano de 2019, como dependentes de declarantes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
– Que estejam presas em regime fechado;
– Que tenham menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
– Que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

* Esses critérios poderão ser verificados mensalmente.

* O recebimento do auxílio está limitado a duas cotas por família. Além disso, mães solteiras e mulheres chefes de família poderão receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 600.

* O valor do auxílio devido a família beneficiária do Bolsa-Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto para a família a título do auxílio emergencial e o valor previsto para a família no Bolsa Família.

* Se a soma dos benefícios recebido pela família beneficiária do Bolsa Família for igual ou maior do que o auxílio emergencial a ser pago, serão repassados apenas os benefícios do Bolsa Família.

Informações legais: MP nº 1000/2020

FONTE: Correio Braziliense | Por Augusto Fernandes

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