Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Mulher estuprada que realizar aborto pode ter pena maior que estuprador, prevê projeto

Proposta em debate na Câmara equipara o aborto a partir da 22ª semana ao crime de homicídio simples. Autor é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica.

642

O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica, prevê que a pena para a mulher que fizer o procedimento, hoje protegido por lei, seja mais dura do que a prevista para o homem que a estuprou.

Caso a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão.

No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

  • 🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

 

 

A advogada e especialista em gênero Maíra Recchia disse ao blog que considera o projeto um absurdo e faz uma comparação com a legislação atual.

“Hoje não se pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. Há também a discussão sobre o aborto nos casos em que se oferece risco à mãe. Tudo fica criminalizado. É um absurdo”.

Questionado sobre essa discrepância, o autor do projeto disse ao blog que a aplicação da lei “ficará ao cargo do juiz” e que tentaria negociar.

A advogada Gabriela Sousa, especialista em advocacia feminista e sócia da Escola Brasileira de Direito da Mulher (EBDM), avalia que o projeto tem objetivo “de chancelar a dominação dos corpos das mulheres” e afirma que a proposta é uma violação dos direitos humanos e inconstitucional, que viola tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário

“Quando a gente encara uma realidade onde há uma proposta de que o aborto tem uma pena maior do que o homicídio, a gente deixa claro a ausência de valores e a ausência de respeito aos direitos, aos corpos e à autodeterminação de todas as mulheres, deixando claro que se valoriza o nascimento e não a vida”, completa.

 

Na avaliação de Amanda Sadalla, diretora-executiva da Serenas (organização que atua pela prevenção das violências de gênero), falta aos autores e apoiadores do projeto o conhecimento sobre as estatísticas de crimes sexuais contra meninas e mulheres no país. Ela afirma que o Brasil vive no ápice de uma epidemia de violência sexual.

 

“A cada 8 minutos, uma menina mulher foi estuprada em 2023. O principal alvo são meninas com menos de 13 anos e mulheres negras. Na Serenas, costumamos dizer que meninas e mulheres não são livres para sonhar por conta das violências que sofrem. Iremos retroceder a ponto de dizer que elas não serão livres para viver porque estarão presas pela violência que sofreram?”, pontua Amanda.

Reação no governo

 

 

O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como uma “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos”.

“É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte”, diz o ministro.

 

O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque “fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório”.

“Trata-se da materialização jurídica do ódio que parte da sociedade sente em relação às mulheres; é uma lei que promove o ódio contra mulheres. Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores.”

 

Entenda o projeto

 

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

  • provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
  • tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

 

 

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal, para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.

A proposta é assinada por 32 deputados, incluindo o segundo vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante, e o presidente da bancada evangélica, Eli Borges (PL-TO).

Bancada quer ‘testar’ Lula

 

 

Nesta terça-feira (11), Sóstenes procurou o blog após a repercussão do tema para defender o mérito de sua proposta.

 

Ele prevê que o projeto passe com ”mais de 300 votos” no plenário da Câmara (são 513 deputados) e diz que a bancada evangélica vê como um “teste” para o presidente Lula se ele vetar o projeto.

“O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar. Vamos testar Lula.”

Inclusive, a bancada evangélica avalia que o PT vai liberar a bancada para evitar desgastes em ano eleitoral.

Fonte: G1

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.