Embora já estivesse prevista na Constituição Federal, salários iguais para homens e mulheres que desempenham a mesma função ainda não é uma realidade no Brasil. Mas, a partir de agora, tanto os empresários, como as mulheres que se sentirem injustiçadas tem uma nova lei para se protegerem. No início de julho foi sancionada a Lei 14.611 que altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre a igualdade de remuneração e os critérios de remuneração entre mulheres e homens, que se descumprida a lei, a multa será equivalente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.
Em caso de reincidência, o valor dobra. Para Izabella Alonso Soares, advogada trabalhista, especialista em ESG e sócia da Alonso e Pistun Advocacia, esta lei é um avanço, pois embora já tínhamos a previsão tanto na Constituição Federal como na CLT a lei traz sanções e procedimentos que as empresas têm que adotar para fortalecer a transparência salarial: “É um grande passo para que as mulheres conquistem melhores condições no mercado de trabalho. A partir de agora, o empregador que não estabelecer critérios para que a política salarial seja igual para todos os empregados poderá ser punido”, explica Izabella.
Implantar práticas que atendam às exigências do novo mercado, que valoriza mais empresas que tenham práticas de governança e que gerem impacto social, passa a ser uma ferramenta importante também para garantir a segurança jurídica da empresa. “A legislação vigente começa a traçar um caminho sem volta para a implantação de práticas corporativas que atendam aos eixos da agenda ESG”, conclui a advogada.
De acordo com a nova legislação, as empresas que desejam se proteger das acusações de discriminação salarial e da acusação de condenação da diferença salarial, indenização por danos morais e multas devem adotar as seguintes medidas:
– estabelecer mecanismos de transparência salarial e critérios de remuneração;
– disponibilizar canais para denunciar a discriminação salarial;
– promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a formação de gestores, líderes e funcionários sobre a questão da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
– promover a capacitação e a formação das mulheres para a entrada, permanência e promoção no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.