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Artigo – Sanções da LGPD estão em vigor. Saiba como se adequar para evitar prejuízos

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As sanções da LGPD – Lei de Proteção de Dados começaram a vigorar em agosto, e mesmo  com o prazo longo para se realizar as adequações muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a lei. As instituições que não se ajustaram estão sujeitas a aplicação de multa sobre o seu faturamento, como também a divulgação da infração ou até mesmo o eventual bloqueio de acesso ao banco de dados, o que pode gerar danos irreversíveis dependendo da sua área de atuação 

 Com a pandemia e o crescimento do trabalho remoto, muitas empresas atualizaram ou criaram políticas de uso de dados, bem como Política de Segurança da Informação, no entanto muitas instituições não estão preparadas e não possuem regras de Compliance com a LGPD, isto porque a adequação necessária vai além da atualização das regras, trazendo impacto na própria infraestrutura, governança e capacitação de seus profissionais 

Uma das principais regras da LGPD é a obrigação, por aqueles responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais (que inclui a recepção, a coleta, o armazenamento e a exclusão), sendo o tomador da decisão (controlador) ou seu mero executor (operador), de realizar as operações de tratamento, com base em uma das hipóteses permitidas nos arts. 7º e 11º da LGPD. 

É muito importante que as organizações estejam cientes dos direitos dos titulares, cuja estão elencados no art. 18º da LGPD, pois além de seu dever de informar aos titulares sobre seus direitos, tem por obrigação disponibilizar meios para que possam exercê-los. São eles: 

 

  • Confirmação de existência do tratamento dos dados (confirmar se a empresa (controladora ou operadora realiza o tratamento); 
  • Acesso aos dados pessoais (obter uma cópia de seus dados pessoais), de forma gratuíta; 
  • Correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação, caso os dados pessoais tratados pela empresa se mostrem desnecessários, excessivos, ou ainda em desconformidade, caso não estejam sendo tratados para finalidades específicas ou o tratamento não seja justificável por nenhuma das dez bases legais;  
  • Portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto; 
  • Informação sobre compartilhamento; 
  • Informações sobre as consequências da negativa do consentimento; e 
  • Revogação do consentimento. 

 

Vale lembrar que é direito do titular saber com quem os seus dados estão sendo compartilhados. O titular que descobrir que a empresa não cumpriu com a LGPD pode notificar a empresa ou ainda peticionar junto à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados para formalizar a denúncia. Todo cidadão, órgãos públicos e privados podem apresentar denúncias à ANPD.  

Além disso, a matéria é judicializável, quer dizer que, o titular pode ingressar com ação judicial, seja de forma individual ou coletiva, sem prejuízo de denúncia em outros órgãos como Procon ou Ministério Público. 

 

Cristina Sleiman: advogada, pedagoga, mestre em Sistemas Eletrônicos, defensora da necessidade de educar crianças, jovens e adultos para uso ético seguro e legal dos recursos tecnológicos. Neste artigo, ela escreve sobre a LGPD e como se adequar a essa nova lei.
Cristina Sleiman, autora do artigo | Foto: Arquivo pessoal da advogada

 

Para se adequar a LGDP,  o primeiro passo é aceitar esta nova cultura, independente da utilização de recursos digitais ou físicos. Além da blindagem técnica e documental, faz parte da conformidade, investir em treinamentos e palestras de conscientização.  

Nomear o “Encarregado – DPO”, representante da Proteção de Dados Pessoais na empresa também é um passo fundamental. Aqui saliento a importância de sua nomeação, pois ele  tem como função atuar como canal de comunicação entre o controlador e os titulares dos dados, bem como entre o Controlador e a ANPD, além disso, ele deverá emitir pareceres e orientar a organização, de forma efetiva em relação à Proteção de Dados Pessoais.

Disponibilizar um canal de atendimento aos titulares dos dados pessoais e buscar medidas contingenciais para evitar a violação dos direitos desses titulares é de extrema importância, e esta medida deve ser tomada o quanto antes.  

Por fim, as instituições deve procurar profissionais qualificados, afinal a adequação é um processo que exige muitas conformidades, governança de dados e políticas de conscientização, além disso, LGPD não se limita ao projeto de adequação, mas efetivamente de um programa contínuo para manutenção dessa adequação 

 

A autora do artigo, Cristina Sleiman é advogada, pedagoga, mestre em Sistemas Eletrônicos e defensora da necessidade de educar crianças, jovens e adultos para uso ético seguro e legal dos recursos tecnológicos. Seu currículo conta com as menções de Ex-Presidente da Comissão Especial de Educação Digital e Ex-Vice Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB SP. É Autora e co-autora de diversas obras. Também atua como Professora de Pós graduação. DPO atuante e certificada EXIN.

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