São Paulo recebe projetos para alterar alíquota de imposto sobre herança, regra prevista na Reforma Tributária

Advogado tributarista explica medida.

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O deputado Antônio Donato (PT/SP) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para mudar a alíquota do imposto sobre herança no estado. O PL 7/2024, proposto no começo de fevereiro, prevê frações progressivas do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD de 2% a 8%, de acordo com os valores envolvidos, ao invés dos 4% fixos hoje definido.

Esta não é a primeira iniciativa paulista que propõe a aplicação de alíquotas progressivas para o ITCMD. Os projetos de lei nº 1.315/2019 e 250/2020, já arquivados, tinham propostas semelhantes. No entanto, este é o primeiro apresentado no estado depois da aprovação da Reforma Tributária. A Reforma torna obrigatória a progressividade no ITCMD (artigo 155, § 1°, VI, da Constituição Federal), e os estados terão de atender à regra.

De acordo com o PL 7/2024, o ITCMD passaria a incidir sob as seguintes alíquotas progressivas:

  • 2% sobre a parcela que for igual ou inferior a 10.000 UFESPs (R$ 353.600,00);
  • 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs (R$ 353.600,01) e for igual ou inferior a 85.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00);
  • 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 UFESPs (R$ 3.005.600,01) e for igual ou inferior a 280.000 UFESPs (R$ 9.900.800,00);
  • 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (R$ 9.900.800,01).

O advogado tributarista Rafael Serrano, sócio do CSA Advogados (Chamon, Serrano e Amorim Advogados), afirma que “a aprovação de alterações às alíquotas de ITCMD ao longo do ano de 2024, principalmente com o intuito de regular a progressividade do tributo na Emenda Constitucional da Reforma Tributária, é bastante provável de ocorrer”, acredita.

“Há uma grande pressão da sociedade para que as heranças de maiores valores sejam mais oneradas, geralmente com base nas comparações com alíquotas utilizadas por outras jurisdições ao redor do mundo”, contextualiza o advogado. Segundo ele, nesse cenário, “não deve ser descartada a aprovação de um aumento substancial da alíquota, que hoje é de 4%, até o percentual máximo de 8%, que é o teto estabelecido pelo Senado Federal. Vale ainda lembrar que há projeto de resolução do Senado (57/19) em que se avalia a possibilidade de majorar a alíquota máxima no país para 16%”, comenta.

A recomendação do especialista é de que os contribuintes avaliem a questão o quanto antes, uma vez que pode ser interessante planejar e antecipar a sucessão patrimonial ao longo de 2024. Isso porque, a eventual aprovação de um projeto como esse, este ano, somente produziria efeitos a partir de 90 dias de sua aprovação, além de obedecer a anterioridade anual (aplicabilidade para 2025). Ou seja: ainda é possível se organizar.

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