Situação de calamidade pública no RS muda regras do IR

Especialistas apontam as principais mudanças na declaração para as pessoas atingidas pelas enchentes na região

Com a iminente chegada do prazo final para a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas, marcado inicialmente para o dia 31 de maio, milhares de moradores do Rio Grande do Sul estão impossibilitados de realizar o informe devido às enchentes na região. De acordo com dados da Defesa Civil, são mais de 538 mil gaúchos desalojados, sendo que cerca de 80 mil se encontram em abrigos, além de 149 vítimas fatais até o momento.

Visto o momento de imensa mobilização para a remediação dos danos das áreas atingidas pela tragédia, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração para os moradores do Rio Grande do Sul. Agora, os contribuintes moradores do Estado que estão obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda em 2024, terão até o dia 31 de agosto de 2024.

Além disso, a professora Tcharla Bragatin, coordenadora dos cursos da área de Negócios, Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Módulo, explica que também houve mudanças nas restituições para os contribuintes da região: “Os contribuintes gaúchos elegíveis para restituição receberão seus pagamentos em junho. De acordo com a estimativa da Receita Federal, esta iniciativa vai beneficiar aproximadamente 1.6 milhão de contribuintes, com um montante total de restituição previsto em cerca de 1 bilhão de reais”, afirma a docente.

Segundo a especialista, a mudança vem embasada no estado de calamidade pública do estado, que necessita da inserção de investimentos para a reestruturação. “Essa medida visa não apenas aprimorar o fluxo financeiro dos cidadãos, mas também fortalecer a economia local, injetando recursos onde são mais necessários”, comenta.

As pessoas físicas que estão obrigadas a entregar até o dia 31 de maio a declaração de ajuste anual do imposto de renda 2024, ano-calendário 2023, e que não cumprirem com essa obrigação estarão sujeitas ao pagamento de multa mínima equivalente a R$165,74, limitada a 20% do imposto devido. Outra consequência para o contribuinte que está obrigado a entregar essa declaração à Receita Federal e não cumpre com essa obrigação, é a mudança da situação do CPF para “pendente de regularização”, o que impedirá a pessoa física de realizar transações bancárias e até mesmo utilizar cartões de crédito e/ou débito enquanto a situação não for devidamente regularizada junto à Receita Federal do Brasil.

“Contudo, após a divulgação da Portaria RFB n. 415, de 6 de maio de 2024, postergou-se o prazo de cumprimento da obrigação acessória de entregar a Declaração de Ajuste Anual para o dia 31/08/2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul”, complementa Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UDF.

O docente também explica que a prorrogação serve para a possibilidade de alteração do modelo de tributação. Desta forma, o contribuinte titular terá a opção de modificar a forma de tributação de “deduções legais” para “desconto simplificado” e vice-versa também até o último dia do mês de agosto.

Quanto ao novo prazo para os pagamentos das três primeiras parcelas do Imposto de Renda, o docente esclarece que ao postergar o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para o dia 31/08/2024, a Receita Federal também permitiu que o pagamento das quotas seja feito até 31/08/2024. Esse entendimento está ratificado na “nota de esclarecimento” publicada pela RFB em 21/05/2025 no site da Receita Federal do Brasil na internet.

Wagner Pagliato, docente e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), afirma que é necessário se ater a localidade e garantir que está sob o escopo da determinação, isso porque as medidas não são válidas para todo o estado do Rio Grande do Sul. “Todas as iniciativas de extensão do prazo da declaração, são válidas para os domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria”.

Para assegurar que está dentro das localidades permitidas, basta conferir se o endereço que consta na Declaração de Ajuste Anual pertence a algum dos municípios listados abaixo:

MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (DECRETO 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024)
1 Aceguá 113 Forquetinha 225 Quinze de Novembro
2 Agudo 114 Frederico Westphalen 226 Redentora
3 Alegrete 115 Garibaldi 227 Relvado
4 Alegria 116 General Câmara 228 Restinga Seca
5 Alto Alegre 117 Gentil 229 Rio Pardo
6 Alvorada 118 Gramado Xavier 230 Roca Sales
7 Amaral Ferrador 119 Gramado 231 Rodeio Bonito
8 Ametista do Sul 120 Gravataí 232 Rolante
9 André da Rocha 121 Guaíba 233 Ronda Alta
10 Anta Gorda 122 Guaporé 234 Rondinha
11 Araricá 123 Herveiras 235 Rosário do Sul
12 Aratiba 124 Ibarama 236 Sagrada Família
13 Arroio do Meio 125 Ibirapuitã 237 Salto do Jacuí
14 Arroio do Tigre 126 Ibirubá 238 Salvador do Sul
15 Arroio dos Ratos 127 Igrejinha 239 Santa Clara do Sul
16 Arroio Grande 128 Ilópolis 240 Santa Cruz do Sul
17 Arvorezinha 129 Imigrante 241 Santa Margarida do Sul
18 Augusto Pestana 130 Independência 242 Santa Maria do Herval
19 Áurea 131 Inhacorá 243 Santa Maria
20 Balneário Pinhal 132 Ipê 244 Santa Rosa
21 Barão de Cotegipe 133 Ipiranga do Sul 245 Santa Tereza
22 Barra do Guarita 134 Iraí 246 Santana da Boa Vista
23 Barra do Rio Azul 135 Itaara 247 Santiago
24 Barra Funda 136 Itapuca 248 Santo Ângelo
25 Barros Cassal 137 Itati 249 Santo Antônio da Patrulha
26 Benjamin Constant do Sul 138 Itatiba do Sul 250 Santo Augusto
27 Bento Gonçalves 139 Ivorá 251 Santo Cristo
28 Boa Vista Das Missões 140 Jaboticaba 252 São Borja
29 Boa Vista do Buricá 141 Jacuizinho 253 São Domingos do Sul
30 Boa Vista do Sul 142 Jaguarão 254 São Francisco de Assis
31 Bom Jesus 143 Jaguari 255 São Francisco de Paula
32 Bom Princípio 144 Jari 256 São Gabriel
33 Bom Retiro do Sul 145 Jóia 257 São Jerônimo
34 Boqueirão do Leão 146 Júlio de Castilhos 258 São João da Urtiga
35 Brochier 147 Lagoa Bonita do Sul 259 São João do Polêsine
36 Butiá 148 Lagoa dos Três Cantos 260 São Jorge
37 Caçapava do Sul 149 Lagoa Vermelha 261 São José Das Missões
38 Cacequi 150 Lagoão 262 São José do Herval
39 Cachoeira do Sul 151 Lajeado do Bugre 263 São José do Inhacorá
40 Cachoeirinha 152 Lajeado 264 São José do Norte
41 Cacique Doble 153 Lavras do Sul 265 São José do Sul
42 Caiçara 154 Liberato Salzano 266 São Leopoldo
43 Camaquã 155 Mampituba 267 São Marcos
44 Camargo 156 Manoel Viana 268 São Martinho da Serra
45 Campina das Missões 157 Maquiné 269 São Miguel das Missões
46 Campinas do Sul 158 Maratá 270 São Paulo das Missões
47 Campo Bom 159 Marau 271 São Pedro da Serra
48 Campos Borges 160 Marcelino Ramos 272 São Pedro das Missões
49 Candelária 161 Mariano Moro 273 São Pedro do Butiá
50 Cândido Godói 162 Marques de Souza 274 São Pedro do Sul
51 Canela 163 Mata 275 São Sebastião do Caí
52 Canoas 164 Mato Leitão 276 São Sepé
53 Canudos do Vale 165 Maximiliano de Almeida 277 São Valentim
54 Capão da Canoa 166 Miraguaí 278 São Vendelino
55 Capela de Santana 167 Montauri 279 Sapiranga
56 Capitão 168 Monte Alegre dos Campos 280 Sapucaia do Sul
57 Carazinho 169 Montenegro 281 Sarandi
58 Carlos Barbosa 170 Mormaço 282 Seberi
59 Carlos Gomes 171 Mostardas 283 Sede Nova
60 Caseiros 172 Muçum 284 Segredo
61 Catuípe 173 Não-me-toque 285 Senador Salgado Filho
62 Caxias do Sul 174 Nonoai 286 Sentinela do Sul
63 Centenário 175 Nova Alvorada 287 Serafina Corrêa
64 Cerro Branco 176 Nova Bassano 288 Sério
65 Cerro Grande do Sul 177 Nova Boa Vista 289 Sertão
66 Cerro Grande 178 Nova Bréscia 290 Severiano de Almeida
67 Chapada 179 Nova Esperança do Sul 291 Silveira Martins
68 Charqueadas 180 Nova Palma 292 Sinimbu
69 Chiapetta 181 Nova Petrópolis 293 Sobradinho
70 Ciríaco 182 Nova Prata 294 Soledade
71 Colinas 183 Nova Ramada 295 Tabaí
72 Colorado 184 Nova Roma do Sul 296 Tapes
73 Constantina 185 Nova Santa Rita 297 Taquara
74 Coqueiro Baixo 186 Novo Cabrais 298 Taquari
75 Coronel Bicaco 187 Novo Hamburgo 299 Taquaruçu do Sul
76 Coronel Pilar 188 Novo Tiradentes 300 Tenente Portela
77 Cotiporã 189 Novo Xingu 301 Teutônia
78 Crissiumal 190 Paim Filho 302 Tio Hugo
79 Cristal do Sul 191 Palmeira Das Missões 303 Tiradentes do Sul
80 Cristal 192 Palmitinho 304 Toropi
81 Cruz Alta 193 Panambi 305 Torres
82 Cruzaltense 194 Pantano Grande 306 Travesseiro
83 Cruzeiro do Sul 195 Paraíso do Sul 307 Três Arroios
84 Dezesseis de Novembro 196 Pareci Novo 308 Três Coroas
85 Dilermando de Aguiar 197 Parobé 309 Três Forquilhas
86 Dois Irmãos das Missões 198 Passa Sete 310 Três Palmeiras
87 Dois Lajeados 199 Passo do Sobrado 311 Três Passos
88 Dom Feliciano 200 Passo Fundo 312 Trindade do Sul
89 Dona Francisca 201 Paulo Bento 313 Tucunduva
90 Eldorado do Sul 202 Paverama 314 Tunas
91 Encantado 203 Pejuçara 315 Tupanci do Sul
92 Encruzilhada do Sul 204 Pelotas 316 Tupanciretã
93 Engenho Velho 205 Pinhal Grande 317 Tupandi
94 Entre Rios do Sul 206 Pinhal 318 Ubiretama
95 Erechim 207 Pinheiro Machado 319 União da Serra
96 Erval Grande 208 Pinto Bandeira 320 Uruguaiana
97 Erval Seco 209 Piratini 321 Vale do Sol
98 Espumoso 210 Planalto 322 Vale Real
99 Estação 211 Poço das Antas 323 Vale Verde
100 Estância Velha 212 Ponte Preta 324 Vanini
101 Esteio 213 Portão 325 Venâncio Aires
102 Estrela Velha 214 Porto Alegre 326 Vera Cruz
103 Estrela 215 Porto Lucena 327 Veranópolis
104 Eugênio de Castro 216 Porto Mauá 328 Vespasiano Correa
105 Fagundes Varela 217 Porto Xavier 329 Viadutos
106 Farroupilha 218 Pouso Novo 330 Viamão
107 Faxinal do Soturno 219 Presidente Lucena 331 Vicente Dutra
108 Faxinalzinho 220 Progresso 332 Vila Flores
109 Feliz 221 Protásio Alves 333 Vila Maria
110 Flores da Cunha 222 Putinga 334 Vista Alegre do Prata
111 Fontoura Xavier 223 Quaraí 335 Vista Alegre
112 Formigueiro 224 Quevedos 336 Xangri-lá
Declaração de IREnchentesimposto de rendaRio Grande do Sul
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