Alugar imóveis durante feriados prolongados pode ter risco, alerta advogado

Saiba como não cair em golpes ao alugar um imóvel para temporada

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Durante o feriado prolongado de Carnaval muitas famílias decidem alugar uma casa ou apartamento para descansar nos dias de folga. Porém, casos de fraudes e golpes em aluguéis de temporada podem acontecer com qualquer pessoa e com mais frequência do que se imagina, por isso, alguns cuidados são importantes antes de fechar o negócio. Os criminosos, na maioria das vezes, se passam de corretores informais que aplicam o golpe através de sites.

O socioadvogado do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Ricardo Sordi, especialista em direito do consumidor e imobiliário, explica que a melhor opção para evitar imprevistos é dar preferência a locações feitas com imobiliárias ou aplicativos conhecidos, pois neste caso, ficará a situação sujeita não só aos direitos decorrentes da lei de locações, mas também ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as prestadoras dos serviços serão responsáveis solidárias com o locador em qualquer tipo de cilada.

Segundo o advogado, é importante obter outras informações sobre o imóvel, que não seja somente as fotos que foram disponibilizadas no site ou aplicativo e sempre dar preferência por locais que já foram utilizados por pessoas conhecidas ou de confiança. É necessário ainda pedir ao proprietário que realize uma filmagem atual de todo o imóvel, comprovando a data de que foi feita a gravação. “Solicitar o contato de outras pessoas que já alugaram o local também é importante, bem como saber antes a estrutura do imóvel, ou seja, se há geladeira, fogão, talheres e travesseiros e o que poderá ser utilizado durante a estadia”, explica.

Ricardo Sordi orienta a não pagar o valor total do aluguel antecipadamente e sempre formalizar o aluguel através de um contrato, mesmo que a viagem seja somente um final de semana. O contrato que deve constar data de entrada e saída do imóvel, forma de pagamento, tudo o que será disponibilizado e os estados dos bens e do local no momento do ingresso, além do nome dos proprietários e informações como telefone, endereço e e-mail. “Ainda devem estar presentes no contrato a possibilidade de desistência e multa para eventual descumprimento do combinado entre as partes”, alerta.

Mas, mesmo com tantas orientações e alguns cuidados, ainda existem pessoas que acabam caindo no golpe ou mesmo se sentindo lesadas pela contratação de um local diferente do que foi acordado. No caso de golpe, Sordi orienta realizar um pedido de dano que poderá ser buscado perante quem negociou (judicial e extrajudicialmente). “Também poderá ser elaborado um boletim de ocorrência para noticiar o crime, sendo que para tanto deverá o interessado apresentar todos os dados possíveis para identificação e punição do causador do problema”, comenta. Já, em casos de aluguel diferente do que foi contratado, o advogado recomenda que o locatário tente obter o dinheiro de volta, caso não seja possível usufruir do que foi contratado. “Antes do ingresso via judicial é importante que seja notificado o locador, imobiliária ou aplicativo do prejuízo sofrido para que ele possa reparar espontaneamente”.

 

Com informações da assessoria de imprensa

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