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Imposto de Renda 2024: Receita já recebeu quase 2 milhões de declarações de pessoas físicas

Período para envio das declarações começou na sexta-feira (15) e vai até 31 de maio

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Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo estipulado. A Receita Federal iniciou o recebimento dos documentos, referentes ao ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15), e o prazo final para a entrega está marcado para o dia 31 de maio deste ano.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, até as 16h deste sábado (16), 88% das declarações já entregues terão direito a restituições por parte da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que realizar o pagamento de impostos e 5,3% não possuem imposto a ser pago.

A maioria dos contribuintes optou por preencher as declarações utilizando o programa de computador (74,1%), seguido pelo acesso através do site (16,5%) e do aplicativo (9,5%).

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já enviaram seus documentos à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada corresponde a 57,7% das entregas realizadas.

A Receita Federal estima receber um total de 43 milhões de declarações até o encerramento do prazo. É obrigatório declarar o imposto de renda para indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; que receberam rendimentos isentos ou tributação exclusiva superior a R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possuem bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil; e que realizaram operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.

 

Isentos de declarar o Imposto de Renda

No Brasil, algumas situações permitem que uma pessoa fique isenta de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Algumas das condições que podem isentar um contribuinte de declarar o imposto são:

1. Rendimentos abaixo da faixa de obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal;
2. Doenças graves que impeçam a pessoa de trabalhar;
3. Aposentadoria por invalidez;
4. Pensão por morte;
5. Benefício de amparo social ao idoso ou ao deficiente;
6. Outros casos específicos previstos na legislação tributária.

É importante ressaltar que as regras de isenção do Imposto de Renda podem variar de acordo com a legislação vigente e a situação específica de cada contribuinte. Recomenda-se sempre consultar um contador ou profissional especializado para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

 

Fonte: CNN

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